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Portaria Nº 1.206, de 24 de outubro de 2013
Abas primárias
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Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), e em particular o § 1º do art. 9º;
Considerando a Portaria nº 1.823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a necessidade de readequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, resolve:
Art. 1º Fica alterado o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 2º Fica alterada, na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, a descrição do Tipo de Estabelecimento 36 CLÍNICA/ CENTRO DE ESPECIALIDADE, subtipo 05 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) para “O CEREST é um estabelecimento de atenção especializada em Saúde do Trabalhador, que dispõe de serviço de vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), além de prestar, à rede de serviços do SUS, suporte técnico-pedagógico e clínico-assistencial para a atenção integralà saúde dos usuários trabalhadores urbanos e rurais, o que compreende as ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação”.
Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, o serviço 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO
TRABALHADOR, com suas respectivas classificações, conforme Anexo I.
§1º Fica excluída a Classificação 002 CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR CEREST ESTADUAL.
§2º O serviço especializado 108/003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) poderá ser informado apenas por estabelecimentos dos tipos 36.05 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) ou 50 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
§3º O grupamento de CBO para cada serviço/classificação corresponde à equipe mínima necessária para registro do Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador no SCNES, de acordo com os grupos especificados.
§4º Outros profissionais poderão ser vinculados ao estabelecimento de acordo com a necessidade e atuação de cada serviço, conforme listagem de profissionais sugeridos constante no Anexo I.
Art. 4º Se o estabelecimento for indicado com o tipo 36 CLÍNICA/CENTRO DE ESPECIALIDADE, Subtipo 05 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) será exigida a indicação do serviço especializado 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR, classificações 001 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL e/ou 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT).
Parágrafo único. Todo CEREST deverá, no mínimo, ter o serviço/classificação 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR / 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT).
Art. 5° Se o estabelecimento de saúde, que não é CEREST e atua na área da Vigilância em Saúde, desejar dispor, exclusivamente ou não, do serviço especializado 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR, classificação 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT), o tipo de estabelecimento a ser indicado no SCNES deverá ser o 50 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Art. 6º Se o estabelecimento de saúde, que não é CEREST e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR, classificação 001 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL ou classificação 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) deverá alterar seu registro no SCNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento e o subtipo. Desta forma, os procedimentos realizados pelo estabelecimento poderão ser lançados no SIA, por meio do instrumento de registro: BPA-Magnético.
Art. 7º Ficam excluídas da tabela de Habilitações do SCNES as seguintes habilitações:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
07.01 |
SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR ESTADUAL A |
07.02 |
SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR ESTADUAL B |
07.03 |
SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR ESTADUAL C |
07.04 |
SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR REGIONAL A |
07.05 |
SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR REGIONAL B |
07.06 |
SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR REGIONAL C |
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde atualmente habilitados nos códigos acima terão a competência destas habilitações encerradas após a publicação desta Portaria.
Art. 8º Fica excluído da Tabela de Incentivos Não Redes o incentivo com código 81.06 SAÚDE DO TRABALHADOR.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde que atualmente possuam este incentivo acima terão a competência deste incentivo encerrada após a publicação desta Portaria.
Art. 9º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes os incentivos conforme tabela a seguir:
CÓD | DESCRIÇÃO | RESPONSABILIDADE | CONCEITO | Nº DE LEITOS |
82.37 | CEREST ESTADUAL | CENTRALIZADA | É um valor fixo prépago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | - |
82.38 | CEREST MUNICIPAL | CENTRALIZADA | É um valor fixo prépago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | - |
82.39 | CEREST REGIONAL | CENTRALIZADA | É um valor fixo prépago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | - |
Art. 10 Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, no Grupo 01 Ações de promoção e prevenção em Saúde, Sub Grupo 02 Vigilância em Saúde, a Forma de Organização 02 Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Art. 11 Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador conforme Anexo II.
Art. 12 Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos listados no Anexo III.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I - COMPOSIÇÃO MÍNIMA SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
CÓD. SERV 108 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHA-DOR |
CÓD. CLASS 001 003 |
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICA-ÇÃO ATENDIMENTO ASSISTENCI-AL VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHA-DOR (VISAT) |
GRUPO 1 1 |
CBO 2251* 2235* 3222* 2251* 2235* |
DESCRIÇÃO MÉDICOS CLÍNICOS* ENFERMEIROS* TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM* MÉDICOS CLÍNICOS* ENFERMEIROS* |
* Podem ser informados qualquer profissional da família de CBO. OUTROS PROFISSIONAIS QUE PODEM SER VINCULADOS AO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
COD CBO | DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
2112-05 | Estatístico |
2141 (*) | Arquitetos e urbanistas (família) |
2145-05 | Engenheiro químico |
2145-15 | Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica) |
2211 (*) | Biólogos e afins (família) |
2212-05 | Biomédico |
2232 (*) | Cirurgiões-dentistas (família) |
2233-05 | Médico veterinário |
2234 (*) | Farmacêuticos (família) |
2236 (*) | Fisioterapeutas (família) |
2237-10 | Nutricionista |
2238 (*) | Fonoaudiólogos (família) |
2239-05 | Terapeuta ocupacional |
2511-20 | Sociólogo |
2515 (*) | Psicólogos e psicanalistas (família) |
2516-05 | Assistente social |
2521-05 | Administrador |
2612-05 | Bibliotecário |
3111-05 | Técnico químico |
3516-05 | Técnico em segurança do trabalho |
5151 (*) | Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde (família |
ANEXO II -PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Procedimento: |
01.02.02.001-9 VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES |
Descrição: |
Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando o território, o perfil social,' econômico e ambiental dessa população; Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios; Caracterizar os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outro; Analisar a situação de saúde dos trabalhadores, identificando as situações de maior gravidade, lacunas e prioridades para o planejamento das intervenções. |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: |
01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Sexo: | Não se aplica |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
CBO: |
2516-05 - Assistente social 2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico |
2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2239-05 - Terapeuta Ocupacional |
|
Serviço |
108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância em saúde do Trabalhador |
Procedimento: | 01.02.02.002-7 ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição: |
Atividades educativas com relação à temática saúde, doença, ambiente e trabalho. |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: |
01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 4 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
CBO: |
2516-05 - Assistente social 2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2239-05 - Terapeuta Ocupacional |
Serviço |
108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) |
Procedimento: | 01.02.02.003-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição: |
A inspeção sanitária é uma ação fundamental da vigilância dos ambientes e processos de trabalho. É desenvolvida por meio da observação direta do processo de trabalho, de entrevistas com trabalhadores e de análise de documentos. A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos, epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo de trabalho em foco. É a observação da forma de trabalhar, da relação do trabalhador com os meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente. Avalia-se o processo, ambiente e condições em que o trabalho se realiza, identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e ambientais. É a ação geradora de uma intervenção de redução dos riscos à saúde dos trabalhadores relacionados a um ambiente, a uma atividade ou a um processo de trabalho. Este procedimento investigação e avaliação, e monitoramento da intervenção. |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: |
01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Sexo: | Não se aplica |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
CBO: |
2516-05 - Assistente social 2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2252-70 - Médico ortopedista e traumatologista 2251-33 - Médico psiquiatra 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2515-30 - Psicólogo Social 2511-20 - Sociólogo 2239-05 - Terapeuta Ocupacional |
CID Principal | Não se aplica |
CID Secundário | Não se aplica |
Serviço |
108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância em saúde do Trabalhador |
ANEXO III - PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Procedimento: |
03.01.05.014-7 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR |
Serviço/ Classificação incluído: | 108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) |
Procedimento: |
01.01.03.001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO |
CBO Incluído: |
3222-15 - Técnico de enfermagem do trabalho 3516-05 - Técnico em meio ambiente, segurança e saúde 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho |
Serviço/ Classificação incluído: | 108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) |
Procedimento: | 01.02.01.022-6 ATIVIDADE EDUCATIVA PARA A POPULAÇÃO |
Descrição alterada: |
Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à vigilância sanitária e à saúde do trabalhador. |
Procedimento: | 03.01.01.004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) |
CBO Incluído: |
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2515-40 - Psicólogo do Trabalho |
Procedimento: | 03.01.01.003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) |
CBO Incluído: |
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2515-40 - Psicólogo do Trabalho |
Procedimento: | 03.01.01.005-6 CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição alterada: |
Consulta médica especializada em saúde do trabalhador, incluindo história ocupacional, análise clínica e, se possível, a confirmação da relação com o trabalho (nexo causal). |
Idade Mínima: | 05 anos |
Procedimento: |
08.02.02.002-0 NOTIFICAÇÃO DE CAUSAS EXTERNAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO |
Descrição alterada: |
Destina-se ao registro na AIH, quando da ocorrência de notificação de causas externas e agravos de notificação compulsória, sendo necessário que o estabelecimento inicie a investigação epidemiológica do caso, em parceria com a epidemiologia da secretaria de saúde, ou informe ao núcleo de vigilância epidemiológica hospitalar, quando existente, para as providências cabíveis. |
Procedimento: | 01.02.01.023-4 RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS/RECLAMAÇÕES |
Descrição: |
Receber denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas ao desvio de qualidade de produtos e/o serviços, bem como de exposição a riscos ocupacionais, e agravos e doenças relacionados ao trabalho. |
Procedimento: | 03.01.02.001-9 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO |
CBO incluídos: |
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho |
Idade Mínima: | 05 anos |
Procedimento: | 03.01.02.002-7 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE SEQUELAS RELACIONADAS AO TRABALHO |
CBO incluídos: |
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho |
Idade Mínima: | 05 anos |
Procedimento: | 03.01.02.003-5 EMISSÃO DE PARECER SOBRE NEXO CAUSAL |
CBO incluídos: |
2516-05 - Assistente social 2232-08 - Odontólogo 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2515-10 - Psicólogo Clínico 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2251-27 - Médico pneumologista 2251-35 - Médico dermatologista 2252-75 - Médico otorrinolaringologista 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Idade mínima: | 05 anos |
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 1.206, de 24 de outubro de 2013. Altera o cadastramento do Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Diário Oficial da União: seção 1, n. 208, p. 67, 25 de outubro de 2013. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012013102500067. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=67&data=25/10/2013. Acesso em: 27 nov. 2018.
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