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Covid-19 e trabalho

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Boletim Epidemiológico, editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, é uma publicação de caráter técnico-científico, acesso livre, formato eletrônico com periodicidade mensal e semanal para os casos de monitoramento e investigação de doenças específicas sazonais. A publicação recebeu o número de ISSN: 2358-9450. Este código, aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada, possibilita rapidez, qualidade e precisão na identificação e controle da publicação.

Este documento apresenta o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em caso de surto e define o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de resposta. 

Este informe tem por objetivo apresentar recomendações para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros visando a prevenção das doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo os acidentes que vitimam milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo.

O dia 28 de Abril é lembrado em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.  A data, criada por confederações internacionais de trabalhadores, foi escolhida em razão do acidente com morte de 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, Estados Unidos da América. Nesse ano, será impossível não se lembrar do que estamos vivendo, a assustadora e surpreendente pandemia da Covid-19.

A quinta edição do Boletim CoVida, intitulada “A saúde dos trabalhadores de saúde no enfrentamento da pandemia da Covid-19”, foi elaborada a partir de uma síntese de evidências científicas, baseada em revisão de artigos publicados em revistas nacionais e internacionais.

Recomenda a observância do Parecer Técnico nº 128/2020, que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos trabalhadores e trabalhadoras, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19. 

 

Alinhado com a missão institucional, e dialogando com as teses aprovadas no VIII Congresso Interno da FIOCRUZ, a vice-presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS) dá início ao Ciclo de Estudos Saúde e Ambiente, Saúde do Trabalhador e Emergência em Saúde – COVID 19, com o objetivo de contribuir na atualização da produção, disseminação e compartilhamento de conhecimentos e tecnologias em Saúde, Ambiente e Sustentabilidade, voltados para o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde, a promoção da saúde e a qualidade de vida da população brasileira.

O isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (10), pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, em Brasília.

“Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro ao explicar as novas diretrizes.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
GÊRENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR/CEREST-TO
NOTA INFORMATIVA Nº 03 /2020-GST/DVAST/SVS/SES

Palmas, 02 de abril de 2020

NOTA INFORMATIVA- RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL-PREVENÇÃO AO COVID-19

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.