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Nota informativa: recomendações para trabalhos em postos de revenda de combustível-prevenção ao COVID-19 (Tocantins)
Abas primárias
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
GÊRENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR/CEREST-TO
NOTA INFORMATIVA Nº 03 /2020-GST/DVAST/SVS/SES
Palmas, 02 de abril de 2020
NOTA INFORMATIVA- RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL-PREVENÇÃO AO COVID-19
O isolamento voluntário tem sido uma medida consciente e necessária, que está sendo estimulada pelas autoridades de saúde para contenção do avanço do novo corona vírus (COVID-19). Porém, mesmo com a diminuição do movimento, os trabalhadores de postos de combustíveis continuam executando suas atividades de atendimento por ser considerada uma atividade de essencial para a sociedade.
Para garantir a segurança de forma que não haja contaminação neste processo, tanto dos trabalhadores, quanto dos clientes, a Secretaria da Saúde do Tocantins, por meio da Superintendência de Vigilância em saúde, faz as seguintes recomendações:
Recomendações aos Trabalhadores e Empregadores
- Disponibilização a todos os funcionários acesso fácil à pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool gel 70%.
- Reforçar a conscientização/orientação aos trabalhadores quanto à higienização das mãos, distanciamento e uso de EPI’s.
- Orientar que cada a novo atendimento e após devolver as chaves do veículo para o motorista, o funcionário limpe as mãos novamente com álcool gel 70%, faça a limpeza da máquina de cartão, do bico de abastecimento e do preset da bomba. Cuidado no compartilhamento dos equipamentos de trabalho como regador e limpador de para- brisas.
- Proteger as máquinas utilizadas para pagamento com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico), caso seja possível.
- Orientar que os funcionários evitem passar as mãos nos olhos, bocas e mucosas após pegar em dinheiro, chave ou cartão do cliente. Além disso, precisam higienizar as mãos logo em seguida, usando álcool gel ou lavando bem com água e sabão amarelo em barra e até a altura dos punhos.
- Orientar os funcionários que ao tossir ou espirrar, que cubram a boca e o nariz com um lenço de papel e jogue-o no lixo. Caso não tenha um lenço no momento, poderá utilizar o cotovelo na frente da boca e do nariz.
- Ao efetuar o abastecimento de motocicletas, solicitar ao cliente que abra o tanque de combustível, remova a tampa e desça do veículo para se manter à distância de pelo menos 02 metros.
- Ao manusear dinheiro em espécie, ou terminar um atendimento, realizar higienização das mãos.
- Sempre solicitar ao cliente a manutenção da distância de segurança (02 metros).
- Trabalhadores com sintomas compatíveis de Síndrome Respiratória Aguda ou Síndrome Gripal (tosse seca, dor de garganta, dificuldade respiratória e febre ou não), deverão realizar isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias a partir do início dos sintomas se não apresentarem sinais de gravidade ou fatores de risco.
- Os contatos domiciliares de paciente com Síndrome Gripal confirmada (pessoas que moram na mesma casa do trabalhador) também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias, bem como, caso necessário, deverão solicitar à unidade de saúde atestado médico pelo período dos 14 dias.
- Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde ou Unidade Básica de Saúde, sobre a situação de saúde dos trabalhadores e seus possíveis contatos.
- Colocar faixas sinalizadoras com corredores individuas para os clientes que necessitem ir até ao caixa com distância mínima do balcão de um metro.
- Devido à utilização do álcool em gel, colocar placa de sinalização na entrada dos postos com os seguintes dizeres ou semelhante: Não fume: risco de explosão. Estamos usando álcool nas mãos.
- Manter distanciamento dos próprios colegas de trabalho de 2 metros, evitando o contato próximo com abraços, beijos e toques das mãos.
Fonte: Disponivel em: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/confira-as-recomendacoes-dasaude-para-servicos-de-delivery/55362. Acesso Mar 2020.
BRASIL, Ministério da Saúde - Protocolo de Manejo Clinico do Coronavirus (COVID -19) na Atenção Primária a Saúde – Versão 3.
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