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Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados (5)

Abas primárias

Código: 
5
Nível: 
Grande grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 196.214.294
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 13.462.701
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 8,801,513
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 1.062.019

Baseando-se em dados divulgados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para trabalhadores segurados entre 2000 e 2007, verifica-se que o número de óbitos por acidente de trabalho (AT) decresceu nesse período, passando de 3.094 óbitos em 2000 para 2.804 em 2007, queda de 9,3%. Isso ocorreu tanto para os homens (8,2%) como entre as mulheres (25,1%). O coeficiente de mortalidade por acidentes de trabalho, (CM-AT), também chamado de taxa de mortalidade anual, se reduziu (42,9%) caindo de 17,5x100.000 para 10,0x100.000 trabalhadores segurados (Figura 1).

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores de limpeza urbana e a população em geral, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

Veja a nota completa

 

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

Com o objetivo de auxiliar os profissionais de saúde das redes pública e privada que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus na capital baiana, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, oferece o acolhimento e apoio psicológico online para ajudar os trabalhadores a conter a ansiedade e o medo agravado com a pandemia.
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A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) da Organização Mundial da Saúde (OMS) oferece novo curso virtual para qualificar a resposta dos serviços de saúde no manejo de casos de Covid-19. O curso virtual fornece informações para os profissionais de saúde visando a aplicação adequada das medidas de prevenção e controle para garantir a segurança no manejo da doença entre os profissionais de saúde e pacientes infectados. O curso está disponível na plataforma do Campus Virtual de Saúde Pública da OPAS/OMS nos idiomas português, espanhol e inglês.

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), conforme o Anexo X da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS (Origem: PRT MS/GM 1679/2002) (BRASIL, 2017a), é a principal estratégia de efetivação, organização e implementação das ações de Saúde do Trabalhador (ST) em todos os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Data: 06/10/2020

13h30 Abertura

13h40 Importância das pesquisas com trabalhadores de postos de revenda de combustíveis
Ubirani Otero - Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do INCA

Os trabalhadores dos Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos  (PRCA) estão expostos a vários riscos, como o benzeno, explosões, atropelamento, assaltos, entre outros. O mesmo ocorre em embarcações flutuantes sem propulsão ou Postos Revendedores Flutuantes (PRF). Uma pesquisa da ENSP dedicou-se ao tema visando contribuir com a identificação e prevenção dos riscos associados à saúde dos trabalhadores de PRF da orla de Manaus.
 

A publicação é uma referência abrangente para gestores, profissionais de saúde, pesquisadores e organizações envolvidas no campo da saúde pública e saúde do trabalhador. Ela aborda a importância de proteger e promover a saúde mental dos profissionais de saúde, que desempenham um papel crucial na resposta a emergências, como epidemias, pandemias, catástrofes climáticas e acidentes industriais ampliados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.