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Este documento é uma revisão atualizada do Protocolo de Complexidade Diferenciada Edição Especial – Diretrizes para a Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos, refletindo os esforços contínuos para combater o trabalho infantil no Brasil. Destaca-se o desafio persistente, com 1,8 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho, e a importância de priorizar grupos vulneráveis e integrar esforços de diferentes setores para uma abordagem eficaz.

A revista Cadernos de Saúde Pública (volume 33 número 5), que está disponível on-line, aborda o Projeto de Lei nº 4.302/98, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Carlos Eduardo Siqueira, da Universidade de Massachusetts Boston, Boston, que assina o editorial, considera o projeto o irmão siamês da precarização na saúde dos trabalhadores.

Diante da gravidade da crise envolvendo graves retrocessos de políticas sociais em curso no Brasil, a proposta deste ensaio é pensar alternativas para futuras intervenções em Saúde do Trabalhador em uma perspectiva emancipatória. Trata-se de um convite à reflexão de novos horizontes teóricos e políticos que façam dialogar a Saúde do Trabalhador com os referenciais da abordagem pós-colonial e da proposição das Epistemologias do Sul (EdS).

Quase dois anos atrás, em agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proibição da produção, da comercialização e do uso do amianto tipo crisotila - mineral altamente cancerígeno utilizado principalmente na construção civil - em todo o país. Uma liminar, porém, permitiu que estados que não tinham leis próprias tratando do tema continuassem a produzir até a publicação do acórdão do julgamento, o que só ocorreu em fevereiro deste ano. Na cidade de Minaçu, em Goiás, a mina Sama, da empresa Eternit, operou até 11 de fevereiro.

Instituída pela Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001, e publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1E, de 18 de maio de 2001, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências orienta a atuação do setor saúde frente aos agravos externos, com foco na promoção da saúde, prevenção de eventos e organização da atenção às vítimas.

Definições e Conceitos

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

O chumbo constitui um metal abundante na crosta terrestre estando amplamente distribuído e sendo encontrado livre e em associação com outros elementos. Seu número atômico é 82, seu peso atômico 207,21 e seu ponto de fusão 337°C. O metal começa a emitir vapores a 550°C, entrando em ebulição ao atingir cerca de 1.740°C. Em associação com outros elementos, origina compostos como: sulfato de chumbo, arsenato de chumbo, dióxido de chumbo, chumbo-tetraetila, chumbo tetrametila, litargirio, zarcão, alvaiade entre outros (CORDEIRO; LIMA FILHO, 1995).

Resumo: O objetivo desta publicação é ajudar as empresas que produzem ou utilizam produtos químicos a aperfeiçoarem suas práticas com respeito à armazenagem, ao manuseio e à identificação desses produtos. Propõe ao leitor uma abordagem para avaliar qualitativamente os riscos químicos, determinar medidas de controle, implementar as melhorias propostas e avaliá-las. Essa abordagem para avaliação e controle de riscos químicos permite estimar a exposição esperada em situações específicas e propõe técnicas de controle adequadas para cada caso.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.

O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.