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Previdência

(D.O.U. 16/02/2004)

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE, E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando os preceitos constitucionais do direito à saúde, incluindo-se à saúde do trabalhador, à previdência social e ao trabalho;

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) torna público o edital de seleção para a 3ª edição do Curso de Aperfeiçoamento em Câncer Relacionado ao Trabalho e Ambiente. Realizado na modalidade a distância (EAD), o curso é uma oportunidade estratégica para profissionais que buscam qualificação técnica para enfrentar os desafios da vigilância e controle do câncer no Brasil.

Por que participar?

Denomina-se política o conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado para suprir as necessidades ou anseios de setores da sociedade civil. As políticas públicas podem ser desenvolvidas somente pelo Estado ou, em um formato mais moderno, em parceria com diferentes entidades representativas de segmentos da comunidade afetados pela problemática a ser enfrentada.

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Este relatório expõe os primeiros resultados da vinculação das bases de dados de registros administrativos – o Sistema d e Declaração de Óbitos da Fundação Seade, para o Estado de São Paulo, e do Sistema de Informações sobre Mo rtalidade – SIM, do Ministério da Saúde, para o Estado de Minas Gerais – com a base de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, do Ministério da Previdência Social, sobre acidentes do trabalho fatais ocorridos entre 2006 e 2008 nos respectivos Estados.

Os médicos e pesquisadores da Fundacentro – SP Antonio Ricardo Daltrini, Cristiane Maria Galvão Barbosa, Eduardo Algranti Elisabete Mendonça, José Tarcísio Penteado Buschinelli e Maria Maeno divulgaram desde 16 de abril  parecer sobre a consulta pública nº 1, de 30 de março de 2012 sobre “estudo e a tabela de TEMPO ESTIMADO PARA RECUPERAÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL BASEADO EM EVIDÊNCIAS que dispõe sobre os períodos previstos para repouso necessário nas doenças codificadas de acordo com a 10ª Edição da Classificação Es

O mundo do trabalho passou por grande evolução tecnológica e produtiva nas últimas décadas. Mas ainda provoca velhos acidentes, além de novas doenças ligadas ao estresse e à aceleração da produção

Tempo estimado para recuperação de capacidade funcional é questionado por pesquisadores

Médicos e pesquisadores da Fundacentro emitiram um parecer sobre a tabela de tempo estimado para recuperação de capacidade funcional baseada em evidências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse estudo foi divulgado pela Previdência Social por meio da Consulta Pública nº 1, de 30 de março de 2012. Nele são fixados dias de afastamento para várias doenças.