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CLT

Consolidação das Leis Trabalhalhistas

Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

A pesquisa teve como objetivo estudar as estratégias e redes sociais utilizadas por trabalhadores informais em situações de infortúnio. Foram entrevistados dezesseis trabalhadores da construção de edificações de São Carlos (SP). Procuramos entender como esses trabalhadores lidam com a perda da capacidade de trabalho diante do contexto de precariedade e como percebem tais situações. As análises qualitativas apontam que a maior parte dos entrevistados encontra dificuldades financeiras para adquirir formas privadas de proteção.

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca apresenta este site que trata da Reforma Trabalhista. Disponível, no espaço, uma série de artigos acadêmicos, legislação, notas e orientações sobre a Lei n. 13.467/2017, assinada em julho de 2017 e em vigor a partir de 11/11/2017. É a mais profunda mudança no mercado de trabalho no país após oito décadas do legado de Getúlio Vargas – o criador da carteira profissional (1932), da Justiça do Trabalho (1941) e da CLT (1943).

“O plano de saúde é uma ilusão. O trabalhador ganha [acesso aos planos privados] quando entra na empresa e perde quando se aposenta ou é demitido. E não tem a linha de cuidado adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , não existe a Atenção Básica – é atendido por quem está lá [na clínica], e depois não há acompanhamento do tratamento. Nós, profissionais de saúde, precisamos mostrar para os trabalhadores a melhor opção, devem lutar pelo SUS”.

Inovações sem precedentes no mundo do trabalho oferecem “inúmeras oportunidades”, mas os países devem agir para que elas não criem mais desigualdades e incertezas, segundo um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado nesta terça-feira (22).

A Oficina do Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador no XII Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva discutirá as mudanças no mundo do trabalho e às contra-reformas trabalhista e previdenciária: desafios para o Sistema Único de Saúde. A oficina será realizada no dia 24 de julho de 2018,  na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Oficina: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora frente às mudanças no mundo do trabalho e às contra-reformas trabalhista e previdenciária: desafios para o Sistema Único de Saúde.

Nº de Turnos: 02

Está publicada última edição de Revista Intervozes, uma parceria entre a Faculdade Arthur Sá Earp Neto/Faculdade de Medicina de Petrópolis, a Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e o Instituto de Saúde Coletiva da UFF. 

A edição de maio de 2018 traz importantes contribuições no âmbito do tema Trabalho, Saúde e Proteção Social, tendo como foco a relação entre as mudanças no modo de produção e as Reformas/Contrarreformas do Estado, especialmente a Reforma Trabalhista. 

A assessora do gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança, Maria Isabel da Silva, afirmou que está sendo preparado um anteprojeto visando a adequar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a outras legislações vigentes. Durante a audiência pública que discute a erradicação do trabalho infantil realizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, ela citou como exemplo de contradição o artigo 248 da CLT, que prevê a necessidade de autorização de um juiz para que crianças possam trabalhar sob pena de multa.

A prática do controle social no campo da saúde do trabalhador vem enfrentando as barreiras impostas pela globalização e pela reestruturação d(n)o mundo do trabalho, seja pelo enfraquecimento dos sindicatos de trabalhadores, seja pela ausência de representantes das várias categorias de trabalhadores sem vínculo formal de trabalho, pertencentes ao expressivo mercado informal/precarizado.