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A edição 19.12 de dezembro de 2014 da Revista Ciência & Saúde Coletiva denominada "Vigilância em Saúde do Trabalhador: Avanços e Perspectivas" analisa e discute a vigilância como uma questão central para a efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNST).

A nuvem se espraia pelas plantações. Em vez de molhar, seca. Ela não traz a chuva, traz o veneno. O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de soja, algodão, milho e também um dos maiores consumidores de fertilizantes químicos e agrotóxicos. Nuvens de veneno expõe as preocupações com as consequências do uso desses agroquímicos no ambiente, especialmente, na saúde do trabalhador. Um documentário revelador que faz refletir sobre a forma que crescemos e sobre o tipo de desenvolvimento que queremos.

Direção e roteiro: Beto Novaes

Após impactar o Brasil mostrando as perversas consequências do uso de agrotóxicos em O Veneno está na Mesa, o diretor Sílvio Tendler apresenta no segundo filme uma nova perspectiva. O Veneno Está Na Mesa 2 atualiza e avança na abordagem do modelo agrícola nacional atual e de suas consequências para a saúde pública. O filme apresenta experiências agroecológicas empreendidas em todo o Brasil, mostrando a existência de alternativas viáveis de produção de alimentos saudáveis, que respeitam a natureza, os trabalhadores rurais e os consumidores.

A Análise da Situação de Saúde do Trabalhador (ASIST) é um processo sistemático e estruturado que visa identificar, descrever, priorizar e explicar os problemas de saúde enfrentados pela população trabalhadora. Conforme delineado no "Guia para Análise da Situação de Saúde do Trabalhador – SUS/BAHIA", a ASIST é uma ferramenta fundamental para gestores, profissionais de saúde e demais atores sociais engajados na promoção da saúde dos trabalhadores e na prevenção de doenças ocupacionais no estado da Bahia.

Este artigo enfoca a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, na perspectiva da expressão do descaso que esta representa frente ao quadro dramático de morbi-mortalidade da classe trabalhadora brasileira.

A idéia de elaborar um manual para auxiliar os gestores, gerentes e pessoas interessadas em acompanhar a implantação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Renast – surgiu ao tomarmos ciência do quão complexos são a estrutura organizacional e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS – e do quanto pode ser prejudicial aos usuários do sistema o fato de as autoridades responsáveis pela realização das ações de Saúde Pública não estarem devidamente orientadas para executar suas tarefas.

A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) configura quadro de emergência de saúde pública mundial. Algumas categorias ocupacionais têm risco elevado de exposição à infecção, como os(as) trabalhadores(as) da saúde. Neste artigo objetiva-se sumarizar e sistematizar aspectos relativos às condições de trabalho e de saúde dos/as trabalhadores/as da saúde nessa pandemia, enfatizando a situação no Brasil, experiências exitosas na proteção do trabalho em saúde em outros países e recomendações para o contexto brasileiro.

Quando se estudam as perdas auditivas de origem ocupacional, deve-se levar em conta que há outros agentes causais que não somente podem gerar perdas auditivas, independentemente de exposição ao ruído, mas também, ao interagir com este, potencializar os seus efeitos sobre a audição.

A ficha foi criada para ser um instrumento epidemiológico que contribuísse para conhecer, sistematizar, agilizar, homogeneizar e intercambiar dados e informações úteis ao planejamento, à formação de recursos humanos, ao atendimento, à vigilância, à avaliação de serviços de saúde do trabalhador e à divulgação pública mais ampliada.

Títulos para indexação

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

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