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Covid-19 e trabalho

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Os trabalhadores responsáveis pelo cuidado pós-morte compõem o grupo de alto risco, devido um alto potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de SARS-CoV-2, conforme a classificação OSHA, 2020. 

Deve-se levar em consideração o princípio da precaução baseado no risco contínuo de transmissão de doença infecciosa, durante a atividade de preparação (para enterro ou cremação) dos corpos das pessoas suspeitas ou portadoras da COVID-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) configura quadro de emergência de saúde pública mundial. Algumas categorias ocupacionais têm risco elevado de exposição à infecção, como os(as) trabalhadores(as) da saúde. Neste artigo objetiva-se sumarizar e sistematizar aspectos relativos às condições de trabalho e de saúde dos/as trabalhadores/as da saúde nessa pandemia, enfatizando a situação no Brasil, experiências exitosas na proteção do trabalho em saúde em outros países e recomendações para o contexto brasileiro.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH) convida para a webconferência Vigilância em Saúde do Trabalhador em tempos de COVID com Marcos Rogério (SINDSPREV/RJ) e Adriana Skamvertsakis (Cerest Vales-RS) e moderação de Flavia Ferreira (Coordenadora Geral CGSAT/MS)

Data: 26 de abril de 2022
Horário: 14:00

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/rutesigsaudedotrabalhador

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

A pandemia do novo coronavirus tem levado a população a adotar hábitos mais rigorosos de higiene , visanfo criar barreiras para evitar a propagação do vírus. Dentre essas barreiras está o isolamento social. Entretanto, algumas categorias de trabalho são consideradas essenciais, que não podem parar, como os supermercado e similares.

A presente recomendação tem por objetivo esclarecer as medidas específicas necessárias para a proteção dos trabalhadores, considerando a transmissibilidade da COVID-19 e sua relação com o ambiente de trabalho e as áreas de convívio. 

As recomendações descritas estão suscetíveis a mudanças de acordo com a evolução da pandemia na cidade. Para orientações atualizadas, é possível acessar o site: https://prefeitura.poa.br/coronavirus .

Bloco I do Ciclo de Webinários do evento  "COVID-19 um ano depois: o que aprendemos", promovido pela Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores.

Com a Moderação de: Fernanda Moura D'Almeida Miranda (PPGENF- UFPR)

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos públicos e privados, assim como os trabalhadores, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

Veja a nota completa

Curso é desenvolvido pela Escola de Governo Fiocruz – Brasília em parceira com o Centro de Estudos e Pesquisas em Emergências e Desastres (Cepedes/Fiocruz)

A Fiocruz Brasília divulga, nesta quinta-feira (7/5), chamada pública para seleção do Curso de Atualização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial na covid-19, na modalidade a distância. O curso foi desenvolvido pela Escola de Governo Fiocruz – Brasília em parceira com o Centro de Estudos e Pesquisas em Emergências e Desastres (Cepedes/Fiocruz).

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car