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Covid-19 e trabalho

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Entre os dias 30 de março a 15 de junho de 2020 foram testados 59.190 trabalhadores da saúde que atuam em serviços ligados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Os testes diagnósticos foram realizados nos mais diversos serviços de referência do Estado da Bahia, sendo, 7.032 (11,8%) trabalhadores testados pelo CTA1, destes 1.699 na modalidade Drive Thru, 5.255 por coletas no ambulatório e 78 em domicílio; 12.204 (20,6%) pelas unidades de saúde da SESAB e 39.954 (67,5%) oriundos de informações sistematizadas pelo CIEVS, a partir de dados e-SUS, SIVEP-Gripe e GAL/LACEN-BA. 

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.

Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus.

Durante uma pandemia é esperado que estejamos frequentemente em estado de alerta, preocupados, confusos, estressados e com sensação de falta de controle frente às incertezas do momento. Estima-se, que entre um terço e metade da população exposta a uma epidemia pode vir a sofrer alguma manifestação psicopatológica, caso não seja feita nenhuma intervenção de cuidado específico para as reações e sintomas manifestados. Os fatores que influenciam o impacto psicossocial estão relacionados a magnitude da epidemia e o grau de vulnerabilidade em que a pessoa se encontra no momento.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe