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Abas primárias

Esta Cartilha foi organizada a partir dos resultados do estudo realizado com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Betim – MG, sobre as ações de Saúde do Trabalhador, que desenvolvem em seu cotidiano de trabalho.

A ficha foi criada para ser um instrumento epidemiológico que contribuísse para conhecer, sistematizar, agilizar, homogeneizar e intercambiar dados e informações úteis ao planejamento, à formação de recursos humanos, ao atendimento, à vigilância, à avaliação de serviços de saúde do trabalhador e à divulgação pública mais ampliada.

Títulos para indexação

Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando

o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;

a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;

(Substitui a Portaria 3252/2009)

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Os termos Saúde Pública e Saúde Coletiva são facilmente confundidos, uma vez que as diferenças entre eles são muito sutis, mas existentes. E foi sobre esta ótica que o pesquisador da UFBA Jairnilson Paim proferiu a palestra de abertura do ano letivo da ENSP em 2014. A exposição, realizada no dia 26 de março, traçou ainda um histórico da formação da Saúde Coletiva no país, que nasceu junto com o movimento da Reforma Sanitária brasileira. Assista, em vídeo, os melhores momentos da apresentação do professor Paim e acesse, na Biblioteca Multimídia da ENSP, sua exposição completa.

 Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

“Antes de considerar os operadores os principais causadores do acidente, é preciso compreender que eles são os herdeiros dos defeitos do sistema, criados por uma concepção ruim, uma instalação malfeita, uma manutenção deficiente, e por decisões errôneas da direção (...) A comunidade que trabalha na área da confiabilidade humana vem tomando consciência de que os esforços empreendidos para descobrir e neutralizar esses erros latentes terão resultados mais benéficos na confiabilidade dos sistemas do que as tentativas pontuais de reduzir erros ativos” (dos operadores)

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