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SINAN

Sistema Nacional de Agravos de Notificação

A Coordenação Geral de Saúde do Trabalhdor do Departamento de Saúde Ambintal, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública realisou a webconfêrência Resultados Parciais do 1o quadrimestre do indicador de saúde do trablahador do plano nacional de saúde 2020/2023 - Região Sudeste, exceto São Paulo.

Dia 25/06 de 9h às 12h.
Link de Acesso: https://datasus.saude.gov.br/emtemporeal/ 

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

O objetivo deste guia é oferecer suporte técnico aos profissionais da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador -Renast da Paraíba, principalmente às equipes de vigilância em saúde dos municípios, demais redes de atenção e vigilância em saúde do SUS, para a investigação e notificação dos casos de covid-19 relacionados ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.

O presente Boletim apresenta os temas da Mineração e da Sílica relacionados à Saúde do Trabalhador. São relatos de experiências em nosso Estado mostrando ações que contemplam as diretrizes para a atuação do Sistema Único de Saúde.

Esse boletim caracteriza os perfis sociodemográfico e epidemiológico e as principais atividades econômicas dos trabalhadores agropecuários do Brasil a partir dos Sistemas de informação da Saúde, da Previdência Social e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

É também uma alusão ao dia do agricultor comemorado em 28 de julho, conforme Decreto Nº 48.630/1960, e do trabalhador agropecuário, celebrado em 25 de maio, instituído pela Lei 4.338/1964, em reconhecimento à sua importância para a população brasileira.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

O Livro de Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho, publicado pelo Grupo de Ensino e Pesquisa em Epidemiologia do Câncer (GEPEC/UERJ), é um guia técnico e pedagógico destinado a profissionais de saúde que atuam na Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e demais serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

O material aborda de forma integrada os conceitos, fundamentos epidemiológicos e métodos utilizados para identificar, investigar e prevenir casos de câncer cuja origem esteja associada a exposições ocupacionais.

Entre os temas centrais estão:

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,