Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,
É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.
Durante uma pandemia é esperado que estejamos frequentemente em estado de alerta, preocupados, confusos, estressados e com sensação de falta de controle frente às incertezas do momento. Estima-se, que entre um terço e metade da população exposta a uma epidemia pode vir a sofrer alguma manifestação psicopatológica, caso não seja feita nenhuma intervenção de cuidado específico para as reações e sintomas manifestados. Os fatores que influenciam o impacto psicossocial estão relacionados a magnitude da epidemia e o grau de vulnerabilidade em que a pessoa se encontra no momento.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.
A criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), em 2002, fez surgir e ampliar o número de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) no Brasil. Na Região Norte Fluminense, o Cerest foi inaugurado em 2006 e resultou da transformação do antigo Programa de Saúde do Trabalhador (PST) da cidade de Campos dos Goytacazes.
O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de Amparo/SP desenvolve ações voltadas para a saúde dos trabalhadores na atenção básica (AB). A fim de compreender esse processo, pesquisamos o Apoio Matricial (AM) em Saúde do Trabalhador (ST), sua trajetória dificuldades e potencialidades, mediante abordagem qualitativa de estudo de caso. As principais ações de AM são reuniões temáticas, apoio às demandas e produção de informativos. A troca de conhecimentos e experiências propicia maior vínculo entre os profissionais.
A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios
O Plano Nacional de Saúde 2020/2023, contemplou Meta para a Saúde do Trabalhador: "Percentual de Cerest regionais e municipais com atuação satisfatória” do Plano Nacional de Saúde – PNS 2020-2023, com a finalidade de contribuir com a qualificação dos Cerest e sua atuação no âmbito da Renast":