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Abas primárias

Você conhece alguém que já ficou doente trabalhando com agrotóxicos? Para evitar que isto aconteça com você, escrevemos esta cartilha.

Fique de olho, pois os agrotóxicos são substâncias químicas que merecem muita atenção por parte dos produtores rurais.

Agrotóxico é um produto perigoso! Quando é utilizado e, principalmente, no manuseio diário, pode causar doenças. Fique alerta! “Prevenir é sempre melhor do que remediar”.

A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGST), do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS), realizou no dia 15 de maio de 20019 em Brasília/DF, a Oficina de Trabalho - Saúde do Trabalhador na Atenção Primária: na busca da qualificação e da integralidade no cuidado, como atividade pré-17º Congresso Nacional da ANAMT/2019.

Este é um livro que extrapola o âmbito de abrangência da pesca artesanal. Os estudos e experiências aqui retratadas podem servir de interesse aos profissionais do campo da saúde do trabalhador e da saúde pública que, finalmente, dispõem de uma obra temática e compartilhada por diversos autores, com informações técnicas e científicas extensivas às categorias não assalariadas, agrícolas, artesãs, tradicionais ou não, que estão desassistidas no direito universal à atenção à saúde do trabalhador.

Orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral. Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e COVID-19.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Partindo de uma sistematização do processo histórico de construção da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Sistema Único de Saúde (RENAST-SUS) e de uma avaliação formativa sustentada em uma pesquisa-intervenção/análise institucional, buscamos investigar desafios e possibilidades na construção de apoio matricial e de uma clínica ampliada, pós-nexo causal entre processo(s) de trabalho e processo(s) saúde-doença mental, com usuários e trabalhadores de Centro(s) de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), em experiências locais no Brasil, no período de 2001 a 2011.

Esta publicação é parte das ações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná no enfrentamento da questão dos agrotóxicos. É uma contribuição para os profissionais de saúde no direcionamento do atendimento, diagnóstico e vigilância dos casos de intoxicações crônicas por agrotóxicos.

A criação do protocolo surgiu de um projeto de pesquisa que uniu profissionais da Universidade Federal do Paraná, do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador, CERESTs, Regionais de Saúde, municípios, Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Tuiuti.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve: Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

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