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COVID-19 (U07)

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U07
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Publicada hoje a a Portaria Nº 2.309 de 28 de agosto de 2020, que e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A lista destina-se, no âmbito da saúde, a orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico;  elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

Cientes dos desafios enfrentados para o devido reconhecimento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho, um grupo de trabalho da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores produziu orientações para o reconhecimento e notificação da COVID-19 relacionada ao trabalho. O instrumento apresenta orientações voltadas para trabalhadores em geral, empregadores, dirigentes sindicais, profissionais de saúde, independente da área de atuação, para auxiliar no estudo da associação da doença com as atividades laborais.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

O isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (10), pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, em Brasília.

“Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro ao explicar as novas diretrizes.

A quinta edição do Boletim CoVida, intitulada “A saúde dos trabalhadores de saúde no enfrentamento da pandemia da Covid-19”, foi elaborada a partir de uma síntese de evidências científicas, baseada em revisão de artigos publicados em revistas nacionais e internacionais.

Este documento fornece listas de verificação desenvolvidas pela OMS para comunicação de risco e engajamento comunitário (CREC) e respostas iniciais ao novo coronavírus de 2019 (2019-nCoV), recentemente identificado em Wuhan, Província de Hubei, China (2019-nCoV). O objetivo do documento é fornecer orientações para que os países implementem estratégias eficazes de CREC que ajudarão a proteger a saúde pública durante a resposta precoce a um nCoV.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus.