Número de acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo segurado acidentado, com Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) registrada no INSS e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.
Não é contabilizado o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.