O suicídio representa o sofrimento extremo, o limite do suportável, a impossibilidade de viver com a dor, ou se constitui parte de uma psicose ou déficit cognitivo grave. Repercute emocionalmente na família, entre colegas de trabalho e de escola, podendo até mesmo desencadear outros casos. Dentre as mortes do grupo das causas externas, relacionadas à violência, o suicídio é a 2ª causa mais comum no mundo, e a 3ª no Brasil. Como prevalece em jovens, é importante perda de anos de vida potencial, tratando-se, portanto, de um problema de saúde que produz impacto significativo na sociedade.
As novas configurações do mundo do trabalho, seus impactos na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras e seus desafios para a organização e a luta da classe trabalhadora, hoje, é o tema em discussão na revista IHU On-Line desta semana.
Panorama geral: No contexto da pandemia de COVID-19, as condições de trabalho dos profissionais de saúde podem deteriorar. Além dos riscos da infecção por COVID-19, esses trabalhadores continuam a correr outros riscos de saúde ocupacional e segurança, de natureza biológica, física ou psicossocial. Portanto, para proteger a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar dos profissionais de saúde, a OMS recomenda uma combinação de medidas para prevenção e controle de infecção, saúde ocupacional e segurança, além de suporte psicossocial.
"O estresse no trabalho representa importante fator de risco psicossocial associado à morbidade e mortalidade cardiovascular. A elevação da pressão arterial tem sido apontada como um possível mecanismo pelo qual o estresse no trabalho aumenta o risco cardiovascular. Mas existem grandes inconsistências na literatura a respeito dessa relação, determinadas, em grande parte, por questões metodológicas." A afirmação é da aluna do doutorado em Epidemiologia em Saúde Pública da ENSP, Leidjaira Juvanhol Lopes.
Entre 1992 e 2002, apenas no Estado do Mato Grosso do Sul, o Centro Integrado de Vigilância Toxicológica registrou 1.355 notificações de intoxicações. Nesse conjunto ocorreram 506 tentativas de suícidio e 139 óbitos. A causa das mortes foi a ingestão voluntária de agrotóxicos.
Com o objetivo de auxiliar os profissionais de saúde das redes pública e privada que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus na capital baiana, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, oferece o acolhimento e apoio psicológico online para ajudar os trabalhadores a conter a ansiedade e o medo agravado com a pandemia.
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Iniciativa da Faculdade de Medicina da UFMG e parceiros já tem 700 voluntários para atender remotamente os profissionais
“Existe um constantemente medo entre os profissionais de contrair o novo conornavírus, como ocorre com 20% dos italianos com casos graves, que são profissionais de saúde”, depõe o médico Alexandre Andrade, clínico geral e na linha de frente do cuidado de pacientes com coronavírus.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.
Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e