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Atenção primária

Este texto destina-se a orientar o cuidado à saúde de trabalhadores expostos à sílica, em especial portadores de Silicose, pelas equipes da Atenção Básica/Saúde da Família. Ele foi elaborado em sintonia com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (BRASIL, 2011) e a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNSTT (BRASIL, 2012) reconhecendo o papel da Atenção Básica enquanto coordenadora do cuidado em saúde e a importância de prover atenção à saúde de todos os trabalhadores brasileiros, o mais próximo de onde vivem e trabalham. 

O texto busca contribuir para a discussão dos entrecruzamentos entre os campos da saúde ambiental e da saúde do trabalhador, referenciada no cenário brasileiro das relações produção/trabalho, ambiente e saúde e nas mudanças na organização do SUS, com destaque para o papel da atenção primária à saúde (APS), e se destina a contribuir para as discussões no processo de preparação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (1ª CNSA), prevista para ser realizada em dezembro de 2009.

A Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado da Bahia (PSTT-BA) busca o fortalecimento e ampliação do acesso às ações de atenção e vigilância da saúde do trabalhador desenvolvidas por todas as instâncias e pontos de atenção do SUS-BA, em todos os municípios e regiões de saúde.

“O plano de saúde é uma ilusão. O trabalhador ganha [acesso aos planos privados] quando entra na empresa e perde quando se aposenta ou é demitido. E não tem a linha de cuidado adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , não existe a Atenção Básica – é atendido por quem está lá [na clínica], e depois não há acompanhamento do tratamento. Nós, profissionais de saúde, precisamos mostrar para os trabalhadores a melhor opção, devem lutar pelo SUS”.

A ficha foi criada para ser um instrumento epidemiológico que contribuísse para conhecer, sistematizar, agilizar, homogeneizar e intercambiar dados e informações úteis ao planejamento, à formação de recursos humanos, ao atendimento, à vigilância, à avaliação de serviços de saúde do trabalhador e à divulgação pública mais ampliada.

Títulos para indexação

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Partindo de uma sistematização do processo histórico de construção da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Sistema Único de Saúde (RENAST-SUS) e de uma avaliação formativa sustentada em uma pesquisa-intervenção/análise institucional, buscamos investigar desafios e possibilidades na construção de apoio matricial e de uma clínica ampliada, pós-nexo causal entre processo(s) de trabalho e processo(s) saúde-doença mental, com usuários e trabalhadores de Centro(s) de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), em experiências locais no Brasil, no período de 2001 a 2011.