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acidente de trabalho

O objetivo deste estudo é identificar sistemas de informação que dispõem de dados sobre acidentes de trabalho fatais (ATF) no Brasil, descrever suas características, fluxos e barreiras para a qualidade da informação.

O programa Outro Olhar apresenta a cobertura especial feita na audiência pública do Tribunal Regional do Trabalho, realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJ1) em 31 de julho de 2015.

A análise de acidentes de trabalho é importante para a vigilância e a prevenção desses eventos. Métodos atuais de análise buscam superar visões reducionistas que enxergam essas ocorrências como eventos simples explicados por erros dos operadores. O objetivo do artigo é analisar o modelo de análise e prevenção de acidentes (MAPA) e seu uso em intervenções de vigilância, destacando aspectos vivenciados na apropriação da ferramenta. Optou-se por método descritivo analítico apresentando as etapas do modelo.

A morte que ocorre no trabalho não pode ser encarada com naturalidade: é preciso buscar os responsáveis e também estratégias para que outros trabalhadores não sejam vitimados pelos mesmos motivos. Partindo desse entendimento e com o intuito de propiciar um debate amplo sobre o assunto, o TRT/RJ promoveu, através da sua Escola Judicial (EJ1), na manhã desta sexta-feira (31/7), uma audiência pública com o tema A morte no trabalho - inventário da realidade brasileira, no Prédio-Sede.

Apesar do crescimento no número de trabalhadores que utilizam motos no Brasil, são raros os dados epidemiológicos sobre acidentes de trabalho envolvendo esse tipo de veículo. Neste Boletim Epidemiológico, apresentamos resultados da análise de registros do

No mundo inteiro, as doenças ocupacionais continuam a ser a principal causa de mortes relacionadas com o trabalho. Segundo estimativas da OIT, de 2,34 milhões de mortes no trabalho a cada ano, apenas 321 mil são devido a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por vários tipos de doenças relacionadas ao trabalho, o que corresponde a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Este é um déficit de trabalho decente inaceitável.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

O trabalho de catadores de resíduos sólidos recicláveis gera um precário sustento, porém desencadeia processos de adoecimento que agravam sua condição de vida. Objetivou-se estimar a prevalência de acidentes de trabalho no lixão do Distrito Federal e fatores associados. Observou-se que a maioria dos catadores já se acidentou no trabalho (55,5%), tem noção da periculosidade do ambiente de trabalho (95,0%) e alega não receber equipamento de proteção individual (51,7%).