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acidente de trabalho

O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 14/2025-CGSAT/DVSAT/SVSA/MS, com diretrizes dirigidas à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e demais componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para qualificar a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) em trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

O Tribunal Superior do Trabalho, engajado no compromisso institucional manifestado perante a sociedade brasileira por intermédio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, promoverá, nos dias 20 e 21 de outubro de 2011, Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

Os trabalhadores da agropecuária desenvovem atividades reconhecidas como de elevado risco de acidente de trabalho, destacando-se como causa imediata os envenenamentos por agrotóxicos. Esses trabalhadores realizam ativdades de aragem, semeadura, irrigação, cuidado com a plantação durante o crescimento, colheita, armazenagem, embalagem, fertilização do solo, controle de pragas, cuidado de animais, atenção à saúde de animais com o uso de substâncias veterinárias, dentre outras, que podem envolver o emprego de substâncias tóxicas.

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.