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acidente de trabalho

Resumo: O objetivo desta publicação é ajudar as empresas que produzem ou utilizam produtos químicos a aperfeiçoarem suas práticas com respeito à armazenagem, ao manuseio e à identificação desses produtos. Propõe ao leitor uma abordagem para avaliar qualitativamente os riscos químicos, determinar medidas de controle, implementar as melhorias propostas e avaliá-las. Essa abordagem para avaliação e controle de riscos químicos permite estimar a exposição esperada em situações específicas e propõe técnicas de controle adequadas para cada caso.

Resumo: Este manual traz subsídios para o melhor entendimento de informações sobre produtos químicos publicadas por empresas fabricantes, distribuidores, entidades governamentais, nacionais e internacionais. Essas informações serão de grande importância antes, durante e depois de uma avaliação do ambiente de trabalho e do gerenciamento qualitativo de riscos, para delineamento de um programa de prevenção de acidentes e exposição a produtos químicos e também para subsidiar os critérios de acompanhamento clínico-laboratorial nos Programas de Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Intoxicação exógena pode ser definida como um conjunto de efeitos nocivos ao organismo produzidos pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico,  representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico. Os agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados são exemplos de agentes químicos que podem causar esse tipo de intoxicação.

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado nesta sexta-feira (27), o Ministério da Saúde alerta para os cuidados que os trabalhadores do país devem ter para evitarem acidentes em seus empregos. Zumbido, irritabilidade, dores na coluna, estresse e lesões por esforço repetitivo são alguns exemplos de agravos que muitos deles ficam expostos todos os dias.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

Boletim Informativo Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade foi apresentado nesta segunda pelo Ministério da Previdência Social

Os acidentes são fenômenos complexos, cuja determinação situa-se na organização do trabalho, dimensão invisível aos agentes de vigilância. O objetivo deste artigo é analisar e comparar o alcance das intervenções realizadas em uma empresa frigorífica, em 1997, baseada na checagem de normas de saúde e segurança, e em 2008, quando se incorpora a ergonomia da atividade. Foi realizado estudo de caso com análise documental referente à intervenção de 1997 e análise ergonômica do trabalho adotada em 2008. Em 1997 as ações de vigilância incidiram principalmente sobre os fatores de risco visíveis.