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acidente de trabalho

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 14/2025-CGSAT/DVSAT/SVSA/MS, com diretrizes dirigidas à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e demais componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para qualificar a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) em trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

O Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos e detalhes de suas circunstâncias, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Período: 2006 a 2016
Notificações: 1.145.849

A publicação das "Orientações Técnicas para a Vigilância Epidemiológica de Óbitos por Causas Externas Relacionadas ao Trabalho" pelo Ministério da Saúde marca um avanço significativo na abordagem da saúde do trabalhador no Brasil. Este documento, elaborado com base em uma colaboração entre especialistas e instituições de saúde, busca endereçar a persistente questão dos acidentes de trabalho fatais e sua subnotificação nos sistemas de informação em saúde.

“Antes de considerar os operadores os principais causadores do acidente, é preciso compreender que eles são os herdeiros dos defeitos do sistema, criados por uma concepção ruim, uma instalação malfeita, uma manutenção deficiente, e por decisões errôneas da direção (...) A comunidade que trabalha na área da confiabilidade humana vem tomando consciência de que os esforços empreendidos para descobrir e neutralizar esses erros latentes terão resultados mais benéficos na confiabilidade dos sistemas do que as tentativas pontuais de reduzir erros ativos” (dos operadores)

Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Apesar do crescimento no número de trabalhadores que utilizam motos no Brasil, são raros os dados epidemiológicos sobre acidentes de trabalho envolvendo esse tipo de veículo. Neste Boletim Epidemiológico, apresentamos resultados da análise de registros do