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saúde do trabalhador

Inscrições poderão ser efetuadas do dia 06 de Junho ao dia 21 de Junho de 2013

O Laboratório de Ensino a Distância do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LABEAD/IESC/UFRJ), integrante da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), estará com seleção aberta para o curso de Capacitação a Distância em Saúde, Desastres e Desenvolvimento do dia 06 de Junho a 21 de junho de 2013.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

Profissionais revelam que ameaça de agressão gera rotina de estress. 15 % das licenças médicas foram concedidas aos profissionais da educação

Diz o ditado popular que o trabalho dignifica o homem. Porém, em alguns casos, ele também pode causar estresse ou distúrbios psicológicos. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), profissões como médico e professor estão entre as mais desgastantes gerando uma alta incidência de licença por afastamento.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

A 16ª edição da Mostra Nacional de Experiências Bem-sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - Expoepi acontecerá em Brasília

A 16ª Expoepi já tem data marcada. A edição de 2019 da Mostra Nacional de Experiências Bem-sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças, organizada pela Secretária de Vigilância em Saúde, vai acontecer em Brasília de 2 a 6 de dezembro de 2019. 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve: Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O Ministério da Saúde por meio da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (CGST/DSAST/SVS/MS, realizará a 2ª Jornada Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no período de 04 a 06 de dezembro de 2018, no Carlton Hotel, Setor Hoteleiro Sul Q. 5 Bloco G - Asa Sul, Brasília – DF.

Resumo: Neste artigo, discute-se a vigilância em saúde do trabalhador enquanto uma ação em saúde motivada pelo conhecimento dos trabalhadores. O trabalho parte da noção de vigilância à saúde (especialmente no conceito de problema) e de conhecimento prático, tomando por base a teoria das representações sociais. Assim ancorado, desenvolve a concepção de que a formulação de problema de saúde é uma representação social e, como tal, segue uma lógica peculiar.

Contribuição da atenção básica para a atenção integral à saúde do trabalhador é o tema da aula inaugural do curso de especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, que ocorrerá em 8/4. A pesquisadora Elizabeth Costa Dias, pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), proferirá a aula.

Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;