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CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Para registro dos procedimentos de Saúde do Trabalhador no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), de acordo com a Portaria Nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, é necessário o devido cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro de Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), considerando-se as 03 possibilidades abaixo:

Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;