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Portaria Nº 1.206, de 24 de outubro de 2013

Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), e em particular o § 1º do art. 9º;

Considerando a Portaria nº 1.823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a necessidade de readequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, resolve:

Art. 1º Fica alterado o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Fica alterada, na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, a descrição do Tipo de Estabelecimento 36 CLÍNICA/ CENTRO DE ESPECIALIDADE, subtipo 05 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) para “O CEREST é um estabelecimento de atenção especializada em Saúde do Trabalhador, que dispõe de serviço de vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), além de prestar, à rede de serviços do SUS, suporte técnico-pedagógico e clínico-assistencial para a atenção integralà saúde dos usuários trabalhadores urbanos e rurais, o que compreende as ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação”.

Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, o serviço 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO
TRABALHADOR, com suas respectivas classificações, conforme Anexo I.

§1º Fica excluída a Classificação 002 CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR CEREST ESTADUAL.

§2º O serviço especializado 108/003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) poderá ser informado apenas por estabelecimentos dos tipos 36.05 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) ou 50 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

§3º O grupamento de CBO para cada serviço/classificação corresponde à equipe mínima necessária para registro do Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador no SCNES, de acordo com os grupos especificados.

§4º Outros profissionais poderão ser vinculados ao estabelecimento de acordo com a necessidade e atuação de cada serviço, conforme listagem de profissionais sugeridos constante no Anexo I.

Art. 4º Se o estabelecimento for indicado com o tipo 36 CLÍNICA/CENTRO DE ESPECIALIDADE, Subtipo 05 CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) será exigida a indicação do serviço especializado 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR, classificações 001 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL e/ou 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT).

Parágrafo único. Todo CEREST deverá, no mínimo, ter o serviço/classificação 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR / 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT).

Art. 5° Se o estabelecimento de saúde, que não é CEREST e atua na área da Vigilância em Saúde, desejar dispor, exclusivamente ou não, do serviço especializado 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR, classificação 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT), o tipo de estabelecimento a ser indicado no SCNES deverá ser o 50 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

Art. 6º Se o estabelecimento de saúde, que não é CEREST e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR, classificação 001 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL ou classificação 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) deverá alterar seu registro no SCNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento e o subtipo. Desta forma, os procedimentos realizados pelo estabelecimento poderão ser lançados no SIA, por meio do instrumento de registro: BPA-Magnético.

Art. 7º Ficam excluídas da tabela de Habilitações do SCNES as seguintes habilitações:

CÓDIGO  DESCRIÇÃO 
07.01  SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
ESTADUAL A 
07.02  SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
ESTADUAL B 
07.03  SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
ESTADUAL C 
07.04  SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
REGIONAL A 
07.05  SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
REGIONAL B 
07.06  SERVICO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
REGIONAL C 

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde atualmente habilitados nos códigos acima terão a competência destas habilitações encerradas após a publicação desta Portaria.

Art. 8º Fica excluído da Tabela de Incentivos Não Redes o incentivo com código 81.06 SAÚDE DO TRABALHADOR.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde que atualmente possuam este incentivo acima terão a competência deste incentivo encerrada após a publicação desta Portaria.

Art. 9º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes os incentivos conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CONCEITO Nº DE LEITOS
82.37 CEREST ESTADUAL CENTRALIZADA É um valor fixo prépago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.  -
82.38 CEREST MUNICIPAL CENTRALIZADA É um valor fixo prépago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.  -
82.39 CEREST REGIONAL CENTRALIZADA É um valor fixo prépago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.  -

Art. 10 Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, no Grupo 01 Ações de promoção e prevenção em Saúde, Sub Grupo 02 Vigilância em Saúde, a Forma de Organização 02 Vigilância em Saúde do Trabalhador.

Art. 11 Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador conforme Anexo II.

Art. 12 Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos listados no Anexo III.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I - COMPOSIÇÃO MÍNIMA SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

CÓD. SERV
108 
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
SERVIÇO
DE ATENÇÃO À
SAÚDE DO
TRABALHA-DOR 
CÓD. CLASS
001
003 
DESCRIÇÃO
DA CLASSIFICA-ÇÃO
ATENDIMENTO ASSISTENCI-AL
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
DO TRABALHA-DOR (VISAT) 
GRUPO
1
CBO
2251*
2235*
3222*
2251*
2235* 
DESCRIÇÃO
MÉDICOS CLÍNICOS*
ENFERMEIROS*
TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM*
MÉDICOS CLÍNICOS*
ENFERMEIROS* 

* Podem ser informados qualquer profissional da família de CBO. OUTROS PROFISSIONAIS QUE PODEM SER VINCULADOS AO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

COD CBO  DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO 
2112-05  Estatístico 
2141 (*)  Arquitetos e urbanistas (família) 
2145-05  Engenheiro químico 
2145-15  Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica) 
2211 (*)  Biólogos e afins (família) 
2212-05  Biomédico 
2232 (*)  Cirurgiões-dentistas (família) 
2233-05  Médico veterinário 
2234 (*)  Farmacêuticos (família) 
2236 (*)  Fisioterapeutas (família) 
2237-10  Nutricionista 
2238 (*)  Fonoaudiólogos (família) 
2239-05  Terapeuta ocupacional 
2511-20  Sociólogo 
2515 (*)  Psicólogos e psicanalistas (família) 
2516-05  Assistente social 
2521-05  Administrador 
2612-05  Bibliotecário 
3111-05  Técnico químico 
3516-05  Técnico em segurança do trabalho 
5151 (*)  Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde (família 

ANEXO II -PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Procedimento:  01.02.02.001-9 VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS
TRABALHADORES 
Descrição:  Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando
o território, o perfil social,' econômico e ambiental dessa população;
Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de
casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a
partir dos territórios; Caracterizar os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes
ambientais e outro; Analisar a situação de saúde dos trabalhadores,
identificando as situações de maior gravidade, lacunas e prioridades
para o planejamento das intervenções. 
Complexidade:  Média complexidade 
Modalidade:  Não se aplica 
Instrumento de
Registro: 
01 BPA Consolidado 
Tipo de Financiamento:  Incentivo MAC 
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00 
Valor Ambulatorial
Total: 
R$ 0,00 
Sexo:  Não se aplica 
Idade Mínima:  Não se aplica 
Idade Máxima:  Não se aplica 
CBO:  2516-05 - Assistente social
2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2235-05 - Enfermeiro
2235-30 - Enfermeiro do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2238-10 - Fonoaudiólogo
2251-25 - Médico clínico 
   2251-40 - Médico do trabalho
2251-70 - Médico generalista
2515-10 - Psicólogo Clínico
2515-40 - Psicólogo do Trabalho
2239-05 - Terapeuta Ocupacional 
Serviço  108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância
em saúde do Trabalhador 
Procedimento:  01.02.02.002-7 ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO TRABALHADOR 
Descrição:  Atividades educativas com relação à temática saúde, doença, ambiente
e trabalho. 
Complexidade:  Média complexidade 
Modalidade:  Não se aplica 
Instrumento de
Registro: 
01 BPA Consolidado 
Tipo de Financiamento:  Incentivo MAC 
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00 
Valor Ambulatorial
Total: 
R$ 0,00 
Sexo:  Ambos 
Idade Mínima:  4 anos 
Idade Máxima:  130 anos 
CBO:  2516-05 - Assistente social
2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2235-05 - Enfermeiro
2235-30 - Enfermeiro do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2238-10 - Fonoaudiólogo
2251-25 - Médico clínico
2251-40 - Médico do trabalho
2251-70 - Médico generalista
2515-10 - Psicólogo Clínico
2515-40 - Psicólogo do Trabalho
2239-05 - Terapeuta Ocupacional 
Serviço  108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento
Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) 
Procedimento:  01.02.02.003-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR 
Descrição:  A inspeção sanitária é uma ação fundamental da vigilância dos ambientes e processos de trabalho. É desenvolvida por meio da observação direta do
processo de trabalho, de entrevistas com trabalhadores e de análise de
documentos. A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos,
epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo
de trabalho em foco.
É a observação da forma de trabalhar, da relação do trabalhador com
os
meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente. Avalia-se o processo, ambiente e condições em que o trabalho
se realiza, identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e
ambientais.
É a ação geradora de uma intervenção de redução dos riscos à saúde
dos trabalhadores relacionados a um ambiente, a uma atividade ou a
um
processo de trabalho. Este procedimento investigação e avaliação, e
monitoramento da intervenção. 
Complexidade:  Média complexidade 
Modalidade:  Não se aplica 
Instrumento de
Registro: 
01 BPA Consolidado 
Tipo de Financiamento:  Incentivo MAC 
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00 
Valor Ambulatorial
Total: 
R$ 0,00 
Sexo:  Não se aplica 
Idade Mínima:  Não se aplica 
Idade Máxima:  Não se aplica 
CBO:  2516-05 - Assistente social
2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2235-05 - Enfermeiro
2235-30 - Enfermeiro do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2238-10 - Fonoaudiólogo
2251-25 - Médico clínico
2251-40 - Médico do trabalho
2251-70 - Médico generalista
2252-70 - Médico ortopedista e traumatologista
2251-33 - Médico psiquiatra
2515-10 - Psicólogo Clínico
2515-40 - Psicólogo do Trabalho
2515-30 - Psicólogo Social
2511-20 - Sociólogo
2239-05 - Terapeuta Ocupacional 
CID Principal  Não se aplica 
CID Secundário  Não se aplica 
Serviço  108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância
em saúde do Trabalhador 

ANEXO III - PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Procedimento:  03.01.05.014-7 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE
NIVEL SUPERIOR 
Serviço/ Classificação incluído:  108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) 
Procedimento:  01.01.03.001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE
NIVEL MÉDIO 
CBO Incluído:  3222-15 - Técnico de enfermagem do trabalho
3516-05 - Técnico em meio ambiente, segurança e saúde
3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 
Serviço/ Classificação incluído:  108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) 
Procedimento:  01.02.01.022-6 ATIVIDADE EDUCATIVA PARA A POPULAÇÃO 
Descrição alterada:  Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas,
peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à vigilância sanitária e à saúde do trabalhador. 
Procedimento:  03.01.01.004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) 
CBO Incluído:  2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2235-30 - Enfermeiro do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2515-40 - Psicólogo do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2515-40 - Psicólogo do Trabalho 
Procedimento:  03.01.01.003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA (EXCETO MÉDICO) 
CBO Incluído:  2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2235-30 - Enfermeiro do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2515-40 - Psicólogo do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2515-40 - Psicólogo do Trabalho 
Procedimento:  03.01.01.005-6 CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR 
Descrição alterada:  Consulta médica especializada em saúde do trabalhador, incluindo
história ocupacional, análise clínica e, se possível, a confirmação
da relação com o trabalho (nexo causal). 
Idade Mínima:  05 anos 
Procedimento:  08.02.02.002-0 NOTIFICAÇÃO DE CAUSAS EXTERNAS E
AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO 
Descrição alterada:  Destina-se ao registro na AIH, quando da ocorrência de notificação
de causas externas e agravos de notificação compulsória, sendo necessário que o estabelecimento inicie a investigação epidemiológica
do caso,
em parceria com a epidemiologia da secretaria de saúde, ou informe ao núcleo de vigilância epidemiológica hospitalar, quando
existente, para as providências cabíveis. 
Procedimento:  01.02.01.023-4 RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS/RECLAMAÇÕES 
Descrição:  Receber denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local
de vigilância sanitária relativas ao desvio de qualidade de produtos
e/o serviços, bem como de exposição a riscos ocupacionais, e agravos e doenças relacionados ao trabalho. 
Procedimento:  03.01.02.001-9 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO 
CBO incluídos:  2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 
Idade Mínima:  05 anos 
Procedimento:  03.01.02.002-7 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE SEQUELAS RELACIONADAS AO TRABALHO 
CBO incluídos:  2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 
Idade Mínima:  05 anos 
Procedimento:  03.01.02.003-5 EMISSÃO DE PARECER SOBRE NEXO CAUSAL 
CBO incluídos:  2516-05 - Assistente social
2232-08 - Odontólogo
2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho
2235-05 - Enfermeiro
2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho
2238-10 - Fonoaudiólogo
2515-10 - Psicólogo Clínico
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
2251-27 - Médico pneumologista
2251-35 - Médico dermatologista
2252-75 - Médico otorrinolaringologista
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 
Idade mínima:  05 anos 
Referência bibliográfica: 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 1.206, de 24 de outubro de 2013. Altera o cadastramento do Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Diário Oficial da União: seção 1, n. 208, p. 67, 25 de outubro de 2013. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012013102500067. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=67&data=25/10/2013. Acesso em: 27 nov. 2018.