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Legislação em Saúde do Trabalhador

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é instrumento para a identificação e classificação de doenças e agravos direta ou indiretamente relacionados ao trabalho, subsidiando ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, configurando-se como peça-chave para a elaboração de políticas públicas de saúde do trabalhador.

O Caderno da Oficina Vivência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora chega como um instrumento de fortalecimento do debate e da ação coletiva em defesa da saúde de quem trabalha. Produzido no contexto das etapas municipais e regionais da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT), o documento reúne um conjunto robusto de textos, marcos legais, portarias, resoluções e reflexões críticas que ajudam a compreender os desafios e possibilidades da política pública no campo.

Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.

Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

A nova edição da Revista de Direito Sanitário (Volume 13 – Número 1) discute questões relacionadas à saúde do trabalhador, em debate organizado pelo professor doutor da Faculdade de Direito da USP, Otavio Pinto e Silva.

 Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançou, nesta quinta-feira (17/11), a cartilha "Conheça a CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora)". Foi durante o 7° Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), que ocorre na Universidade Federal do Estado do Maranhão (UFMA), em São Luís.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando

o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;

a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;

Revogada pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013)

Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

A nota resulta da II Oficina da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador, realizada dia 26 de abril na Fundacentro – São Paulo.

Em defesa dos direitos sociais e da saúde dos trabalhadores: contra a terceirização, a reforma trabalhista e da previdência social