Você está aqui

CIR

Comissão Intergestores Regional

O SUS – Sistema Único de Saúde, como seu nome expressa, é um sistema. O sistema envolve, além das diversas instâncias do aparelho de Estado brasileiro, responsáveis pelas distintas políticas sociais (educação, habitação, trabalho, emprego, renda, previdência, transporte, lazer etc...), as esferas do Poder Executivo dos entes federativos da República Federativa do país: União, Estado, Município, Distrito Federal.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios

(Substitui a Portaria 3252/2009)

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) da 311ª Reunião, no último dia 8 de novembro de 2018, aprovou o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), que apresenta proposta de reorganização da Atenção Integral à Saúde dos trabalhadores no SUS com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção o das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais, visando assegurar cobertura de 100% das regiões de saúde do país, ajustando critérios para defin