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Resolução CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018
Abas primárias
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo; considerando as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CNSTT), constantes do Relatório Final da 4ª CNSTT;
considerando a meta estipulada ao Ministério da Saúde de assegurar 100% das regiões de saúde com cobertura de pelo menos um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), prevista no Plano Plurianual 2016-2019 (Lei nº 13.249/2016);
considerando que em apresentação do Relatório de Gestão (RAG) 2017, na 310ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, o representante do Ministério da Saúde apontou que não foi por falta de recursos financeiros que os CERESTs previstos no PPA deixaram de serem implantados;
considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde; considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
considerando a Resolução CNS nº 528, de 08 de julho de 2016, que aprovou a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018 e a Resolução CNS nº 555, de 15 de setembro de 2017, que criou a Câmara Técnica da CISTT/CNS;
considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).
Resolve:
Art. 1º Aprovar o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), que apresenta proposta de reorganização da Atenção Integral à Saúde dos trabalhadores no SUS com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais.
Art. 2º Encaminhar ao Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) para que tenham conhecimento do teor do relatório e considerem tomar as devidas providências para a implantação dos CERESTs até o ano de 2019, conforme previsto no Plano Plurianual 2016-2019 (Lei nº 13.249/2016).
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 603, de 8 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde
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