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CISTT

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

CEENSP - 30 anos da Lei n.º 8080/1990: Avanços e Retrocessos da Saúde do Trabalhador no SUS e Perspectivas de Ação em Tempos de Covid-19

Coordenação
Luiz Claudio Meirelles – Coordenador do Cesteh/ENSP

Palestrantes:
Márcia Bandini (Unicamp), 
Elizabeth Dias (UFMG),
Ruth Guilherme (CISST/CNS),
Fausto Augusto Júnior (DIEESE).

Mediadora:
Anamaria Tambellini Pesquisadora e Fundadora do CESTEH/ENSPCEENSP.

 

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 493, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a Constituição Federal em seus artigos:

Conselhos Municipais de Saúde - CMS,
Conselhos Estaduais de Saúde - CES,
Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT,
Centros de Referência em Saúde do Trabalhadora e da Trabalhadora - CEREST,

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançou, nesta quinta-feira (17/11), a cartilha "Conheça a CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora)". Foi durante o 7° Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), que ocorre na Universidade Federal do Estado do Maranhão (UFMA), em São Luís.

A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT/CNS, está solicitando contribuições para a versão preliminar (chamada de PNVS sistematizada após reunião da Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde - CIVS) de minuta de Política Nacional de Vigilância em Saúde.

O coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Nacional (Cist), Geordeci Menezes de Souza, disse, nesta quarta-feira, 25, durante a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, que os trabalhadores precisam participar e exercer mais o controle social sobre as ações na área de Saúde do Trabalhador. Ele foi palestrante do tema “Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”. A mesa foi coordenada pela cogestora da Sespa, Eunice Begot.

O Centro de Estudo em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/Ensp/Fiocruz/MS) está organizando o IV Encontro de Formação em Saúde do Trabalhador com a finalidade de aprofundar o conhecimento e a discussão sobre formação em Saúde do Trabalhador, apresentar e discutir o programa de formação em Saúde do Trabalhador do Cesteh e criar um espaço para divulgação e discussão de experiências em Saúde do Trabalhador e Controle Social.

A Coordenação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Maceió consolidou o trabalho que vem realizando à frente da gestão do Centro, no último dia 2, com a formalização e implantação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST) Regional de Maceió, considerada o maior desafio das ações de desenvolvimento planejadas pela equipe, definidas no Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

As oficinas de Formação do Controle Social em Saúde do Trabalhador do Projeto de Articulação e Capacitação do Controle Social desenvolvidas pelo DIESAT em parceria com Conselho Nacional de Saúde-CNS e com a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador-CGST, serão realizadas ao longo do ano de 2018, totalizando 27 oficinas uma em cada estado do Brasil.

O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta sexta-feira (15/9), a criação de uma Câmara Técnica para analisar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em todo o país.

A Câmara deverá ser composta por até 20 participantes, com representantes das Comissões Interestaduais de Saúde do Trabalhador (CIST) nacional, estaduais e municipais, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e da comunidade científica. O prazo para a implementação deve ser até 45 dias, após a data de aprovação.