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Políticas

Políticas em saúde

O documentário é uma produção que aborda a evolução das políticas de saúde no Brasil, evidenciando como as práticas de saúde foram implementadas e como evoluíram de serem vistas como um dever individual para um direito garantido pelo estado. O filme utiliza uma narrativa ficcional com reconstrução de época e é apoiado por material de arquivo para ilustrar as mudanças nas políticas de saúde ao longo do tempo. A linguagem do filme se adapta às mídias predominantes de cada período retratado, como jornal, rádio, TV em preto e branco, TV colorida e, finalmente, a internet.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

Pronunciamento do sanitarista Sergio Arouca durante a 8ª Conferência Nacional em Saúde, realizada em março de 1986, em Brasília (DF), que representa um marco na história do SUS. Arouca, em seu célebre discurso, discorre sobre o conceito ampliado de saúde -- formulado no evento -- definido como completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença.

Objetivos

Estratégias

OBJETIVO 1: Inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho - SST

Estratégia 1.1: elaboração e aprovação de dispositivos legais, adotando princípios comuns de SST para todos os trabalhadores, independentemente de sua inserção no mercado de trabalho

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.

Essa história começa com a chegada dos colonizadores portugueses, quando os problemas sanitários ficaram mais graves e começamos a busca de soluções para as questões de saúde dos brasileiros. Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República, um passeio pela história da saúde pública no país, sempre marcada pelas diferenças sociais e pela falta de prioridade nos investimentos do governo. Apesar dos muitos avanços e conquistas, continuamos na busca de soluções.

O presente documento é a expressão de que, na gestão Fernando Haddad, a Saúde constitui-se em uma das prioridades de governo, evidenciando-se no interior da politica pública de saúde municipal, como objeto de investimento e reestruturação, entre outras, a Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de São Paulo.

A fim de dar concretude àquela prioridade, o Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, José de Filippi Junior, editou a Portaria 481/2013 – SMS.G, de 5 de março de 2013, que Institui a Comissão Gestora em Saúde do Trabalhador, cujas atribuições são:

O Ministério da Saúde apresenta a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF), instituída pela Portaria n° 2.866, de 2 de dezembro de 2011, e pactuada pela Comissão de Intergestores Tripartite (CIT), conforme Resolução n° 3, do dia 6 de dezembro de 2011, que orienta o seu Plano Operativo.

Após breve análise da evolução da área de saúde do trabalhador no Brasil, o presente artigo trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e, mais precisamente, da sua ausência enquanto política pública integrada e integralizadora.

A premissa é a de que uma política de Estado voltada para a Saúde dos Trabalhadores, adequada aos novos tempos da globalização, está mais fortemente demarcada e é potencialmente viável no âmbitro do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como um de seus pressupostos a ruptura dos guetos institucionais dentro da máquina estatal.