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Ministério do Trabalho

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.

Usinas de açúcar e álcool de Pernambuco fazem acordo para melhorar segurança

São Paulo – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga delegacia regional) de Pernambuco assinou hoje (29) um termo de compromisso com 17 usinas de açúcar e álcool para adequação dessas empresas a normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança. Segundo a SRTE, o acordo beneficia aproximadamente 100 mil trabalhadores no estado.

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.

Orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral. Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e COVID-19.

O CEREST-PE em parceria com entidades envolvidas no Campo da Saúde do Trabalhador promove programação para marcar o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. As atividades ocorrerão entres os dias 23 a 26 de abril, em Recife (PE) mas recebe participantes de diversos municípios do estado.

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte

Começa a valer a partir desta quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.