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Ministério do Trabalho

Orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral. Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e COVID-19.

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, nesta terça-feira (18), às 14h30, o resultado da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano 2011. Técnicos estarão disponíveis na sala 202 do edifício-sede do MTE para esclarecimento de dúvidas.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1091/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

Três ministérios integram ações para assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho

A sociedade passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). 

Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou hoje (18) a Norma Regulamentadora (NR) 36 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes, a NR dos Frigoríficos, que ficou em negociação por 2 anos. A norma entra em vigor 6 meses após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na edição de amanhã (19). A principal medida introduzida pela norma, segundo os trabalhadores, é o direito à pausa.

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)