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acidente de trabalho

A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES-RS - através do Decreto 40.222/2000, implantou o Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SIST/RS – com o objetivo de estabelecer a notificação compulsória de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Rio Grande do Sul. 

Para viabilizar o fluxo de informação das notificações foram elaborados os formulários em papel do RINA (Relatório Individual de Notificação de Agravos) e uma base de dados em EPINFO onde estes formulários em papel deveriam ser digitados. 

Só no Brasil, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estão disponibilizadas pouco mais de 500 monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários, produtos não agrícolas e preservantes de madeira cujo uso encontra-se autorizado no Brasil.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

O Caderno de Atenção Básica nº 41 – Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora compreende parte de um esforço compartilhado entre o Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS) e a Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CGST/DSAST/SVS/MS), em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na perspectiva de atualizar o Caderno de Atenção Básica nº 5 – Saúde do(a) Trabalhador(a), publicado em

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Os trabalhadores da agropecuária desenvovem atividades reconhecidas como de elevado risco de acidente de trabalho, destacando-se como causa imediata os envenenamentos por agrotóxicos. Esses trabalhadores realizam ativdades de aragem, semeadura, irrigação, cuidado com a plantação durante o crescimento, colheita, armazenagem, embalagem, fertilização do solo, controle de pragas, cuidado de animais, atenção à saúde de animais com o uso de substâncias veterinárias, dentre outras, que podem envolver o emprego de substâncias tóxicas.

Número de acidentes de trajeto, ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa, com Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) registrada no INSS e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.

Este informe tem por objetivo apresentar recomendações para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros visando a prevenção das doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo os acidentes que vitimam milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo.