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acidente de trabalho

A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES-RS - através do Decreto 40.222/2000, implantou o Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SIST/RS – com o objetivo de estabelecer a notificação compulsória de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Rio Grande do Sul. 

Para viabilizar o fluxo de informação das notificações foram elaborados os formulários em papel do RINA (Relatório Individual de Notificação de Agravos) e uma base de dados em EPINFO onde estes formulários em papel deveriam ser digitados. 

Só no Brasil, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estão disponibilizadas pouco mais de 500 monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários, produtos não agrícolas e preservantes de madeira cujo uso encontra-se autorizado no Brasil.

O Caderno de Atenção Básica nº 41 – Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora compreende parte de um esforço compartilhado entre o Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS) e a Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CGST/DSAST/SVS/MS), em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na perspectiva de atualizar o Caderno de Atenção Básica nº 5 – Saúde do(a) Trabalhador(a), publicado em

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Em atenção ao Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído no Brasil por meio da Lei 11.121/2005, celebrado no dia 28 de abril de cada ano, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGST/DSAST/SVS/MS) promoverá o Seminário de Vigilância em Saúde do Trabalhador e Acidentes de Traba

O Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos e detalhes de suas circunstâncias, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Período: 2006 a 2016
Notificações: 1.145.849

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

Contribuindo com a divulgação de informações estatísticas sobre acidentes do trabalho o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego apresentam o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT, edição 2009. O AEAT é instrumento essencial de trabalho para os profissionais que desempenham atividades nas áreas de saúde e segurança do trabalhador, assim como pesquisadores e demais pessoas interessadas no tema.