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acidente de trabalho

Todo trabalhador, ao sofrer um acidente dentro do seu ambiente de trabalho (AT típico), ou no percurso entre sua residência e o serviço (AT trajeto), tem o direito de ter esse acidente notificado pelos profissionais da instituição a que recorre para atendimento à saúde. O registro em SINAN do acidente grave, fatal ou com menor de idade é compulsório, sendo, portanto, obrigatório aos pronto socorros, unidades básicas, equipes de saúde da família e serviços privados de saúde.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública(Cesteh/ENSP) promoverá, no dia 3 de maio, o evento Acidentes de Trabalho no Brasil: realidades e desafios, em memória ao Dia Mundial das Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças do Trabalho, lembrado em 28 de abril, e em comemoração ao Dia do Trabalhador, celebrado mundialmente em 1º de Maio.

Baseando-se em dados divulgados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para trabalhadores segurados entre 2000 e 2007, verifica-se que o número de óbitos por acidente de trabalho (AT) decresceu nesse período, passando de 3.094 óbitos em 2000 para 2.804 em 2007, queda de 9,3%. Isso ocorreu tanto para os homens (8,2%) como entre as mulheres (25,1%). O coeficiente de mortalidade por acidentes de trabalho, (CM-AT), também chamado de taxa de mortalidade anual, se reduziu (42,9%) caindo de 17,5x100.000 para 10,0x100.000 trabalhadores segurados (Figura 1).

O processo histórico de desenvolvimento da área de saúde do trabalhador no Brasil deu ênfase à vigilância em saúde, integrando ações, informações epidemiológicas e intervenções sanitárias, com o objetivo de superar os modelos tradicionais (e limitados) de explicação do processo saúde-doença, inspirado pelos princípios inovadores das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 28 de maio, a Câmara Municipal de João Pessoa foi palco de audiência pública promovida pela vereadora Sandra Marrocos com o objetivo de apresentar projeto de lei de sua autoria que estabelece ações de prevenção de acidentes do trabalho na construção civil. Pelo texto proposto, a prefeitura só concederá o alvará de construção quando forem apresentados os projetos das proteções coletivas e instalações elétricas necessárias ao desenvolvimento da obra.

Os acidentes de trabalho não podem continuar sendo explicados como fatalidade, devendo ser tratados como resultado de falhas de gestão dos processos produtivos, na maioria das vezes evitáveis por meio da prevenção. O ponto de vista foi reiterado por sindicalistas que participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que debateu, nesta quinta-feira (15), os acidentes de trabalho e a saúde do trabalhador.

O Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos e detalhes de suas circunstâncias, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Período: 2006 a 2016
Notificações: 1.145.849

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

No dia 29 de abril de 2019, às 14h, o Cerest Salvador realizará a "Roda de Conversa - Investigação de Óbito por Causa Externa Relacionada ao Trabalho".

O evento pretende ser um momento interativo entre os profissionais de saúde dos 12 Distritos Sanitários de Salvador responsáveis pelas investigações de óbitos epidemiológicos.

A roda de conversa tem por objetivo discutir o processo de investigação, escutar dificuldades e dúvidas, compreender demandas e unificar orientações.