O Curso EaD de Intoxicação por Agrotóxicos: noções gerais é destinado a profissionais da saúde de nível superior e profissionais que atuam na Vigilância em Saúde. É uma iniciativa do Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes, através da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES-RS), através do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) e do Núcleo de Telessaúde Técnico-Científico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, (TelessaúdeRS/UFRGS).
É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.
A saúde do trabalhador vem sendo progressivamente assumida pelo Sistema Único da Saúde, a partir da promulgação da Constituição da República, em 1988. A novidade que o texto constitucional trouxe foi o reconhecimento de que é atribuição da saúde executar as ações de saúde do trabalhador.
É imensa a sensação de dever cumprido e alegria que a Coordenação do 1º Curso de Especialização a Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador, (Cepist I), o Instituto de Saúde Coletiva e a Universidade Federal da Bahia apresentam ao público uma seleção de monografias de conclusão deste curso. Foi durante a gestão do Sr. Carlos Vaz, à frente da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT), que foram iniciadas as tramitações para a oferta desse Curso, o primeiro no Brasil sobre esta temática.
O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SINAN e suas possibilidades de uso nas investigações de acidentes de trabalho.
Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;
Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,
No mundo inteiro, as doenças ocupacionais continuam a ser a principal causa de mortes relacionadas com o trabalho. Segundo estimativas da OIT, de 2,34 milhões de mortes no trabalho a cada ano, apenas 321 mil são devido a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por vários tipos de doenças relacionadas ao trabalho, o que corresponde a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Este é um déficit de trabalho decente inaceitável.
"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus.
Abertura do 23º Encontro Presencial do Fórum: Acidentes de Trabalho: Análise, Prevenção e Aspectos Associados. O Prof. Rodolfo Andrade Gouveia Vilela apresenta o fórum e convida a palestrante.
A Profa. Elzabeth Antunes Lima da UFMG, aborda o tema: A contribuição da clínica da Atividade na análise de acidentes.