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afastamentos

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

Profissionais revelam que ameaça de agressão gera rotina de estress. 15 % das licenças médicas foram concedidas aos profissionais da educação

Diz o ditado popular que o trabalho dignifica o homem. Porém, em alguns casos, ele também pode causar estresse ou distúrbios psicológicos. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), profissões como médico e professor estão entre as mais desgastantes gerando uma alta incidência de licença por afastamento.

Esta Nota foi elaborada no âmbito das competências do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RN, que desde a decretação do estado de pandemia no estado do Rio Grande do Norte (Decreto Nº 29.630 de 22 de abril de 2020), vem realizando ações e adotando medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes de trabalho. De acordo com Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Economia Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, a

Esta é a quinta edição do Anuário do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, elaborado pelo DIEESE, por meio de convênio estabelecido com o Ministério do Trabalho (MTb). Assim como nas publicações anteriores, esta apresenta um conjunto de indicadores sobre políticas públicas de emprego, trabalho e renda.

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.