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EPI

Equipamento de proteção individual

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1162/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

Reconhecendo a importância dos cuidados para saúde dos profissionais que atuam nas atividades post-mortem, no contexto da Covid-19, apresentamos a segunda versão da publicação Manejo de corpos no contexto da Covid-19.

Nota Técnica Conjunta DVIS/VISA/CEREST Nº 011/2020

O uso de máscaras caseiras passa a ser mais um recurso no enfrentamento da COVID-19 visando minimizar o aumento de casos. Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras feitas em materiais alternativos reduz a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.

Panorama geral: No contexto da pandemia de COVID-19, as condições de trabalho dos profissionais de saúde podem deteriorar. Além dos riscos da infecção por COVID-19, esses trabalhadores continuam a correr outros riscos de saúde ocupacional e segurança, de natureza biológica, física ou psicossocial. Portanto, para proteger a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar dos profissionais de saúde, a OMS recomenda uma combinação de medidas para prevenção e controle de infecção, saúde ocupacional e segurança, além de suporte psicossocial.

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

Em decorrência de questões como as expostas acima e do momento que vivemos devido à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 (BBC, 2020), o presente material foi elaborado com o intuito de: