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EPI

Equipamento de proteção individual

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.

O vídeo foi produzido pelo Ministério Público do Trabalho do RS em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (DGVS/ CEREST Porto Alegre), com o objetivo de Informar aos trabalhadores em geral quais são os cuidados básicos de prevenção do COVID-19 durante a execução laboral e no trajeto ao trabalho.

Este texto discute desafios da elaboração e implementação de Planos de resposta e prontidão estratégica contra a Covid-19. Partindo de recomendações da OMS que enfatiza três grupos de objetivos a serem buscados nesses planos defende a inclusão do tema da proteção à saúde do trabalhadores da saúde no âmbito de seu terceiro objetivo: “Minimizar o impacto da epidemia sobre sistemas de saúde [...]”.

Panorama geral: No contexto da pandemia de COVID-19, as condições de trabalho dos profissionais de saúde podem deteriorar. Além dos riscos da infecção por COVID-19, esses trabalhadores continuam a correr outros riscos de saúde ocupacional e segurança, de natureza biológica, física ou psicossocial. Portanto, para proteger a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar dos profissionais de saúde, a OMS recomenda uma combinação de medidas para prevenção e controle de infecção, saúde ocupacional e segurança, além de suporte psicossocial.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária - órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – no exercício de sua atribuição de estabelecer referências para prevenir riscos à saúde da população e orientar as instâncias regionais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), torna público o seguinte: Orientações aos serviços funerários no manejo do corpo durante a pandemia de COVID-19

 

A sociedade passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). 

Nota Técnica Conjunta DVIS/VISA/CEREST Nº 011/2020

O uso de máscaras caseiras passa a ser mais um recurso no enfrentamento da COVID-19 visando minimizar o aumento de casos. Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras feitas em materiais alternativos reduz a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.

Em decorrência de questões como as expostas acima e do momento que vivemos devido à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 (BBC, 2020), o presente material foi elaborado com o intuito de: 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1162/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.