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Atenção primária

O Caderno de Atenção Básica nº 41 – Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora compreende parte de um esforço compartilhado entre o Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS) e a Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CGST/DSAST/SVS/MS), em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na perspectiva de atualizar o Caderno de Atenção Básica nº 5 – Saúde do(a) Trabalhador(a), publicado em

O documento "Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS" de 2014 constitui um guia operacional que complementa a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), a qual foi estabelecida pela Portaria Nº 1.823 de 23 de agosto de 2012. Este documento oferece um framework detalhado destinado a orientar profissionais e gestores de saúde na implementação eficaz de estratégias de vigilância em saúde do trabalhador dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento é estruturado em:

Este documento é uma revisão atualizada do Protocolo de Complexidade Diferenciada Edição Especial – Diretrizes para a Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos, refletindo os esforços contínuos para combater o trabalho infantil no Brasil. Destaca-se o desafio persistente, com 1,8 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho, e a importância de priorizar grupos vulneráveis e integrar esforços de diferentes setores para uma abordagem eficaz.

Este texto destina-se a orientar o cuidado à saúde de trabalhadores expostos à sílica, em especial portadores de Silicose, pelas equipes da Atenção Básica/Saúde da Família. Ele foi elaborado em sintonia com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (BRASIL, 2011) e a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNSTT (BRASIL, 2012) reconhecendo o papel da Atenção Básica enquanto coordenadora do cuidado em saúde e a importância de prover atenção à saúde de todos os trabalhadores brasileiros, o mais próximo de onde vivem e trabalham. 

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal   informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e  intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.

O texto busca contribuir para a discussão dos entrecruzamentos entre os campos da saúde ambiental e da saúde do trabalhador, referenciada no cenário brasileiro das relações produção/trabalho, ambiente e saúde e nas mudanças na organização do SUS, com destaque para o papel da atenção primária à saúde (APS), e se destina a contribuir para as discussões no processo de preparação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (1ª CNSA), prevista para ser realizada em dezembro de 2009.

Reunião de Apresentação da Renast para os(as) novos(as) gesores(as), realizada em 09 de março de 2021, com objetivo de alinhamento de gestão das ações sobre Saúde do Trabalhador no âmbito nacional. Foram abordadas responsabilidades e atribuições da Renast, financiamento dos Cerest, planejamento das ações da CGSAT para 2021 e critérios do indicador de saúde do trabalhador do PNS 2020-2023. 

“O plano de saúde é uma ilusão. O trabalhador ganha [acesso aos planos privados] quando entra na empresa e perde quando se aposenta ou é demitido. E não tem a linha de cuidado adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , não existe a Atenção Básica – é atendido por quem está lá [na clínica], e depois não há acompanhamento do tratamento. Nós, profissionais de saúde, precisamos mostrar para os trabalhadores a melhor opção, devem lutar pelo SUS”.

O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 14/2025-CGSAT/DVSAT/SVSA/MS, com diretrizes dirigidas à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e demais componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para qualificar a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) em trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).