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Protocolo

O documento "Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS" de 2014 constitui um guia operacional que complementa a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), a qual foi estabelecida pela Portaria Nº 1.823 de 23 de agosto de 2012. Este documento oferece um framework detalhado destinado a orientar profissionais e gestores de saúde na implementação eficaz de estratégias de vigilância em saúde do trabalhador dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento é estruturado em:

Quando se estudam as perdas auditivas de origem ocupacional, deve-se levar em conta que há outros agentes causais que não somente podem gerar perdas auditivas, independentemente de exposição ao ruído, mas também, ao interagir com este, potencializar os seus efeitos sobre a audição.

Este instrumento permite o atendimento aos profissionais que sofram exposição a material biológico com risco de soroconversão (HIV, HBV e HCV), estabelecendo conduta de atendimento inicial, orientação e seguimento dos trabalhadores acidentados, uso de quimioprofilaxia e notificação de casos.

Além disto, aponta alguns parâmetros que devem ser considerados pelos serviços de saúde que irão prestar este tipo de atendimento:

A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal   informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e  intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

O chumbo constitui um metal abundante na crosta terrestre estando amplamente distribuído e sendo encontrado livre e em associação com outros elementos. Seu número atômico é 82, seu peso atômico 207,21 e seu ponto de fusão 337°C. O metal começa a emitir vapores a 550°C, entrando em ebulição ao atingir cerca de 1.740°C. Em associação com outros elementos, origina compostos como: sulfato de chumbo, arsenato de chumbo, dióxido de chumbo, chumbo-tetraetila, chumbo tetrametila, litargirio, zarcão, alvaiade entre outros (CORDEIRO; LIMA FILHO, 1995).

"As pneumopatias relacionadas etiológicamente à inalação de poeiras em ambientes de trabalho são genericamente designadas como pneumoconioses (do grego, conion = poeira). São excluídas dessa denominação as alterações neoplásicas, as reações de vias aéreas, como asma e a bronquite, e o enfisema.

A presente diretriz configura uma contribuição coordenada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), associado a pesquisadores e profissionais com notória experiência nas áreas de prevenção, assistência e vigilância do câncer. Visa contribuir com os serviços de saúde na abordagem do câncer como um evento decorrente da exposição a agentes
cancerígenos presentes no ambiente de trabalho.

Esta publicação é parte das ações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná no enfrentamento da questão dos agrotóxicos. É uma contribuição para os profissionais de saúde no direcionamento do atendimento, diagnóstico e vigilância dos casos de intoxicações crônicas por agrotóxicos.

A criação do protocolo surgiu de um projeto de pesquisa que uniu profissionais da Universidade Federal do Paraná, do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador, CERESTs, Regionais de Saúde, municípios, Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Tuiuti.

Este documento é uma revisão atualizada do Protocolo de Complexidade Diferenciada Edição Especial – Diretrizes para a Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos, refletindo os esforços contínuos para combater o trabalho infantil no Brasil. Destaca-se o desafio persistente, com 1,8 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho, e a importância de priorizar grupos vulneráveis e integrar esforços de diferentes setores para uma abordagem eficaz.