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SINAN

Sistema Nacional de Agravos de Notificação

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

O Centro Colaborador Vigilância dos Agravos Relacionados ao Trabalho, parceria entre a UFBA/ISC-PISAT e o MS/SVS/DISAST/CGST. lança o 12ª do Boletim Epidemiológico da Saúde do Trabalhador: 'Quantos são os trabalhadores expostos ao benzeno no Brasil?' Estimativas baseadas em uma matriz de exposição ocupacional.'

A webconferência da terça-feira, 16 de setembro, discutirá as informações sobre casos de pneumoconioses renistradas no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). A palestra será proferida por Tatiana Menezes, enfermeira, especialista em saúde do trabalhdor e metranda em saúde coletiva da Universidade Federal Fluminense (UFF). A Proferssora da UERJ e coordenadora do CEPEC/RJ, Fátima Sueli Neto Ribeiro.

A webconferência será transmitida pelo Telessaúde UERJ no dia 16 de setembro de 14 às 16hs.

Um conhecido jargão é o de que vivemos atualmente a era da informação. De fato, vivemos um momento singular da história. Nunca se soube tanto, nunca antes tivemos acesso a tantas fontes de dados, ou gastamos tanto do nosso tempo lendo, ouvindo, vendo ou procurando nos informar sobre tudo. Ou sendo alvo de interessados em nos prover de informação ou contrainformação, ou falsas informações, de modo a nos induzir a comportamentos úteis ou lucrativos para  uns tantos. 

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Os transtornos mentais são comuns, impactam na vida laboral e social das pessoas e suas famílias, repercutindo no bem-estar, além de representar custos expressivos para os sistemas de saúde e previdência, bem como outros programas de proteção social em todo o mundo. Esses transtornos têm determinação complexa e multifatorial, que envolve a dimensão biológica e seu componente genético, a dimensão social, como a pobreza, moradia e vizinhança, gênero, dentre outras, e acesso ao cuidado e desenvolvimento de resiliência, como a educação e apoio social.

Intoxicação exógena pode ser definida como um conjunto de efeitos nocivos ao organismo produzidos pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico,  representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico. Os agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados são exemplos de agentes químicos que podem causar esse tipo de intoxicação.

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,