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transtornos mentais

Introdução: os transtornos mentais atualmente constituem a terceira causa de afastamento do trabalho.

Objetivo: identificar as principais ações em saúde mental relacionada ao trabalho realizadas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

Metodologia: estudo descritivo com uso de inquérito on-line realizado com os CEREST em atuação no Brasil em 2014.

A segunda edição do Boletim Informativo do Observatório de Saúde do Trabalhador de Belo Horizonte (Osat-BH) destaca a temática saúde mental e trabalho.

O informativo apresenta discussões que envolvem o transtorno de estresse pós-traumático e o aumento dos fatores de risco psicológicos e sociais por causa das mudanças de condição de trabalho.

O boletim também conta com uma entrevista com o psiquiatra e pesquisador Jackson Sampaio, reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), e aborda, ainda, a estigmatização do adoecimento mental no trabalho.

Os transtornos mentais são comuns, impactam na vida laboral e social das pessoas e suas famílias, repercutindo no bem-estar, além de representar custos expressivos para os sistemas de saúde e previdência, bem como outros programas de proteção social em todo o mundo. Esses transtornos têm determinação complexa e multifatorial, que envolve a dimensão biológica e seu componente genético, a dimensão social, como a pobreza, moradia e vizinhança, gênero, dentre outras, e acesso ao cuidado e desenvolvimento de resiliência, como a educação e apoio social.

É imensa a sensação de dever cumprido e alegria que a Coordenação do 1º Curso de Especialização a Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador, (Cepist I), o Instituto de Saúde Coletiva e a Universidade Federal da Bahia apresentam ao público uma seleção de monografias de conclusão deste curso. Foi durante a gestão do Sr. Carlos Vaz, à frente da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT), que foram iniciadas as tramitações para a oferta desse Curso, o primeiro no Brasil sobre esta temática.

Orientar sobre as noficações dos agravos e doenças relacionados ao trabalho quanto a novas definições de caso das fichas do Sistema de Informação de Agravos de Noficação (Sinan): Acidente de trabalho, Acidente de trabalho com exposição a material biológico, Transtornos mentais relacionados ao trabalho, Câncer relacionado ao trabalho, Dermatoses ocupacionais, Pneumoconioses, Perda audiva induzida por ruído (PAIR) e Lesão por esforço repevo/Distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT).

Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Nos últimos três anos, a média de gastos da Previdência Social com problemas de saúde gerados no próprio ambiente de trabalho cresceu acima das despesas com os afastamentos previdenciários gerais.

Os dados utilizados para este Informe referem-se às notificações realizadas pelos serviços de saúde da área de abrangência do CEREST/Vales no ano de 2016. No mês de janeiro de 2019, foram coletados os dados do SIST/RS referentes ao período, no SIST on line, utilizando a opção de emissão de relatórios em formato “.csv”. Foram identificadas 4.408 notificações.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.