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Câncer

Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.

Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);

Na publicação, o Ministério da Saúde identificou 900 agentes cancerígenos que, se evitados, podem reduzir o risco de adoecimento por câncer no ambiente laboral

A ENSP participou do debate público Mineração de Urânio em Caetité: Riscos, Saúde e Ambiente, promovido pela Comissão Paroquial de Meio Ambiente de Caetité (CPMA). Na ocasião, foi lançado o relatório Justiça Ambiental e Mineração de Urânio em Caetité/BA: Avaliação Crítica da Gestão Ambiental e dos Impactos à Saúde Pública da População, trabalho conjunto realizado pela Escola e pelo laboratório francês da Comissão de Pesquisa e Informação Independente sobre Radioatividade (CRIIRAD), fruto de uma parceria iniciada em 2011 no âmbito do projeto internacional Ejolt.

Este livro de autoria do Instituto Nacional de Câncer (INCA) teve a sua 2ª edição, revista e atualizada, lançada em 2010. Está divido em seis capítulos apresentados em 63 páginas.

Os ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social divulgaram hoje (8) a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), que vai servir de base para a formulação de políticas públicas, principalmente na área de saúde do trabalhador. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

A presente diretriz configura uma contribuição coordenada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), associado a pesquisadores e profissionais com notória experiência nas áreas de prevenção, assistência e vigilância do câncer. Visa contribuir com os serviços de saúde na abordagem do câncer como um evento decorrente da exposição a agentes
cancerígenos presentes no ambiente de trabalho.

Resumo: O objetivo desta publicação é ajudar as empresas que produzem ou utilizam produtos químicos a aperfeiçoarem suas práticas com respeito à armazenagem, ao manuseio e à identificação desses produtos. Propõe ao leitor uma abordagem para avaliar qualitativamente os riscos químicos, determinar medidas de controle, implementar as melhorias propostas e avaliá-las. Essa abordagem para avaliação e controle de riscos químicos permite estimar a exposição esperada em situações específicas e propõe técnicas de controle adequadas para cada caso.

A presente Diretriz para a Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho configura uma contribuição técnica para a abordagem do câncer decorrente da exposição a agentes cancerígenos presentes no ambiente e nos processos de trabalho. A Diretriz está em consonância com o movimento internacional para controlar a exposição ambiental e ocupacional a agentes cancerígenos, dadas suas características, seus potenciais efeitos à saúde humana e, paradoxalmente, sua alta possibilidade de prevenção.