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violência no trabalho

O CEREST-Ubá, assumindo seu papel de responsabilidade pela prevenção da Saúde dos Trabalhadores, vem neste dia, divulgar um assunto tão importante e que merece cada vez mais destaque e atenção nos ambientes de trabalho.

Mas o que é ASSÉDIO MORAL?

O Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos, que expõem os trabalhadores de forma repetitiva e prolongada à situações que afetam sua integridade física e principalmente psíquica. Isoladamente, tal ato pode parecer inofensivo, mas como acontece de forma contínua, se torna destrutivo.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

O Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, promoverá, nos dias 2 e 3 de junho, o seminário de encerramento da turma voltada para os profissionais que cuidam da saúde dos policiais civis e militares do Estado do Rio de Janeiro, criada por intermédio da parceria com a Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro.

Profissionais revelam que ameaça de agressão gera rotina de estress. 15 % das licenças médicas foram concedidas aos profissionais da educação

Diz o ditado popular que o trabalho dignifica o homem. Porém, em alguns casos, ele também pode causar estresse ou distúrbios psicológicos. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), profissões como médico e professor estão entre as mais desgastantes gerando uma alta incidência de licença por afastamento.

O Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/ENSP) desenvolve estudos com a finalidade de investigar os impactos das condições de trabalho no processo de adoecimento e morte dos policiais. Este foi o foco da exposição da pesquisadora Patrícia Constantino, em 14/10, durante sessão científica.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Este Diretor Geral de Saúde em atenção às questões formuladas como parte da entrevista da Revista Ciência & Saúde Coletiva da Fundação Oswaldo Cruz presta as seguintes informações:

(1) Coloque seu nome, patente e função que exerce na Polícia.

Resposta: Coronel Médico da Polícia Militar Alberto Alves Borges, Diretor Geral de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

(2) Explique, resumidamente, exatamente a que corresponde essa função (tendo em vista que a maioria da população não conhece o funcionamento hierárquico da Polícia).

A greve de policiais civis e militares e de bombeiros na Bahia - e uma tentiva frustrada no Rio de Janeiro - parece ser fruto de um processo histórico que vem desgastando a credibilidade desses profissionais junto à população - por meio da formação de uma imagem de ineficácia da sua atuação e de uma atuação corrupta - e também pelo desgaste da crença desses profissionais na possibilidade de obter condições dignas de trabalho, com melhores salários, equipamentos adequados, melhor formação e atenção aos seus problemas de saúde.

volume 18, número 3 da revista  Ciência e Saúde Coletiva trata de um tema que vem sendo explorado há alguns anos pelo Centro Latino-Americano de Estudos de Violência Jorge Carelli (Claves/ENSP): as condições de vida, saúde e trabalho dos profissionais de segurança pública.