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violência no trabalho

O Projeto de Extensão em Saúde do Trabalhador da Escola de Serviço Social da UFRJ convida para evento a ser realizado na data de 13 de dezembro, no Auditório da Escola de Serviço Social da UFRJ, Campus Praia Vermelha.

Programação

13 de Dezembro de 2012 - 14h Abertura

Pró-Reitoria de Extensão (PR-5)

Direção da ESS

14h30 Mesa Redonda:

A Configuração do Trabalho no atual modelo produtivo

Expositor: Prof° José Augusto Pina  (CESTEH/ENSP/FIOCRUZ)

O CEREST-Ubá, assumindo seu papel de responsabilidade pela prevenção da Saúde dos Trabalhadores, vem neste dia, divulgar um assunto tão importante e que merece cada vez mais destaque e atenção nos ambientes de trabalho.

Mas o que é ASSÉDIO MORAL?

O Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos, que expõem os trabalhadores de forma repetitiva e prolongada à situações que afetam sua integridade física e principalmente psíquica. Isoladamente, tal ato pode parecer inofensivo, mas como acontece de forma contínua, se torna destrutivo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

OBJETIVO: descrever os óbitos por acidentes e por violências relacionadas ao trabalho e verificar a aplicabilidade da autópsia verbal para melhoria da qualidade da informação sobre esses óbitos no município de Palmas, Estado do Tocantins, Brasil, em 2010 e 2011.

MÉTODOS: estudo descritivo de série de casos, sobre óbitos por acidentes e violências relacionados ao trabalho entre trabalhadores com 18 anos ou mais de idade, com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e investigação mediante autópsia verbal.

Até que ponto os desgastes físicos e mentais do trabalho interferem na saúde dos policiais militares do Rio de Janeiro? De acordo com um grupo de pesquisadores do Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Carelli (Claves/ENSP), uma série de situações relacionadas à sobrecarga de trabalho, aos constantes riscos submetidos e às relações tensas e conflituosas da profissão podem ocasionar significativa interferência.

O suicídio representa o sofrimento extremo, o limite do suportável, a impossibilidade de viver com a dor, ou se constitui parte de uma psicose ou déficit cognitivo grave. Repercute emocionalmente na família, entre colegas de trabalho e de escola, podendo até mesmo desencadear outros casos. Dentre as mortes do grupo das causas externas, relacionadas à violência, o suicídio é a 2ª causa mais comum no mundo, e a 3ª no Brasil. Como prevalece em jovens, é importante perda de anos de vida potencial, tratando-se, portanto, de um problema de saúde que produz impacto significativo na sociedade.

O "1º Seminário da Serra Gaúcha sobre Assédio Moral no trabalho" será realizado nos dias 28 e 29 de novembro, em Caxias do Sul. O formulário de inscrição - gratuita - pode ser solicitado pelo e-mail eventos@activecomunicacao.com.br. O objetivo é aprofundar a discussão sobre o tema de forma a coibir condutas abusivas, que podem ser manifestadas pela exposição do trabalhador a situações de constrangimentos.

A greve de policiais civis e militares e de bombeiros na Bahia - e uma tentiva frustrada no Rio de Janeiro - parece ser fruto de um processo histórico que vem desgastando a credibilidade desses profissionais junto à população - por meio da formação de uma imagem de ineficácia da sua atuação e de uma atuação corrupta - e também pelo desgaste da crença desses profissionais na possibilidade de obter condições dignas de trabalho, com melhores salários, equipamentos adequados, melhor formação e atenção aos seus problemas de saúde.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.