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"O Veneno Está na Mesa" é um documentário dirigido por Silvio Tendler, lançado em 2011, que mergulha na problemática do uso intensivo de agrotóxicos na agricultura brasileira. Este trabalho cinematográfico destaca como a Revolução Verde, após a Segunda Guerra Mundial, substituiu práticas agrícolas tradicionais por um modelo de produção que depende pesadamente de insumos químicos, ameaçando a fertilidade do solo, os recursos hídricos, a biodiversidade, e, consequentemente, a saúde das pessoas.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SINAN e suas possibilidades de uso nas investigações de acidentes de trabalho.

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro pede indenização no valor de R$ 1 bilhão a ser paga pela empresa Eternit, por manter seus trabalhadores em risco devido à exposição ao amianto, fibra considerada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para o diretor da ENSP e pesquisador especialista no tema, Hermano Castro, “esta indenização é mais do que justa porque a própria indústria do amianto tem conhecimento de que a fibra causa grandes danos à saúde, entre eles o mesotelioma, que é o câncer na pleura”, afirmou.

OBJETIVO: descrever os óbitos por acidentes e por violências relacionadas ao trabalho e verificar a aplicabilidade da autópsia verbal para melhoria da qualidade da informação sobre esses óbitos no município de Palmas, Estado do Tocantins, Brasil, em 2010 e 2011.

MÉTODOS: estudo descritivo de série de casos, sobre óbitos por acidentes e violências relacionados ao trabalho entre trabalhadores com 18 anos ou mais de idade, com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e investigação mediante autópsia verbal.

Este artigo, na forma de ensaio, é um convite à reflexão sobre o caráter emancipatório da vigilância em/da saúde, um debate interrompido na década de 1990. Em tempos de grave crise política e institucional no Brasil e no ano da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS), é estratégico renovar as discussões teóricas e epistemológicas críticas que fundamentaram a trajetória da medicina social latino-americana e da saúde coletiva nos últimos 40 anos.

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Este texto destina-se a orientar o cuidado à saúde de trabalhadores expostos à sílica, em especial portadores de Silicose, pelas equipes da Atenção Básica/Saúde da Família. Ele foi elaborado em sintonia com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (BRASIL, 2011) e a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNSTT (BRASIL, 2012) reconhecendo o papel da Atenção Básica enquanto coordenadora do cuidado em saúde e a importância de prover atenção à saúde de todos os trabalhadores brasileiros, o mais próximo de onde vivem e trabalham. 

O Paraná é um dos estados que mais utiliza agrotóxicos no país. Esta utilização maciça traz inúmeros impactos negativos à saúde humana e à natureza. Dentre estes, destacam-se as intoxicações em trabalhadores de diversas atividades onde há uso destes produtos.

Anualmente, são notificados em torno de 320 ocorrências de intoxicação por agrotóxico, relacionadas ao trabalho no Paraná.

De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, para cada evento de intoxicação por agrotóxico notificado, há outros 50 não notificados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.