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violência no trabalho

A Fundacentro lançou neste mês uma publicação sobre assédio moral, que reúne os anais do Seminário “Compreendendo o assédio moral no ambiente de trabalho”.  Os textos foram baseados nas conferências proferidas durante o evento, realizado em 2010, após revisão dos autores. A obra pode ser acessada aqui.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

João Pessoa – Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou hoje (2) os juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. No 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento que ocorre até sexta-feira (4), Marie-France defendeu que os juízes desenvolvam sua sensibilidade para identificar o assédio moral e qual é o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho.