Você está aqui

MPT

Ministério Publico do Trabalho

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou o município de Caxias do Sul para que reconsidere a decisão de realocar os servidores que atuavam no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Serra. Para a procuradora do trabalho, Mônica Pasetto, a medida inviabiliza o serviço considerado de extrema importância na prevenção de acidentes de trabalho na região. Caso a prefeitura não volte atrás, a procuradora ingressará com ação judicial contra o município.

Data: 06/10/2020

13h30 Abertura

13h40 Importância das pesquisas com trabalhadores de postos de revenda de combustíveis
Ubirani Otero - Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do INCA

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Centro estão expedindo, desde 5 de setembro, Notificação Recomendatória a mais de 200 postos de combustíveis da região. O procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini informa que o Cerest/Centro constatou, em razão do Projeto Nacional do Benzeno, inadequações no meio ambiente de trabalho de diversos postos localizados no Município.

A oficina é iniciativa do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de articular as entidades, serviços e técnicos que trabalhom com o tema para a troca de experiências e potencialização das ações.

Data: 09/12/2020
Horario: 14h às 17h

Acesso: https://bit.ly/2VRMmlM

1. Abertura MPT – 4ª Região 
Procuradora Aline Zerwes Bottari Brasil

Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.

O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

Encontro será realizado na próxima quinta-feira (9/4) no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos (Sindimetal) de Canoas e Nova Santa Rita

O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.