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O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

Após cinco anos, empresas encerram processo de negociação no TST que prevê R$ 200 milhões por danos morais coletivos e R$ 171 milhões de indenização a ex-funcionários da unidade

Ocorrerá no dia 29/06/2012 (sexta-feira), às 13:30h, o "Fórum Interinstitucional em Defesa da Saúde do Trabalhador", realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Macro Regional Norte I (CEREST-PR), pelo Instituto Nacional de Seguro Social - Previdência Social (INSS) e pela Prefeitura Municipal de Londrina (PML), com o apoio do Serviço Social de Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT).

O Fórum será realizado no Auditório do SEST/SENAT, à Rua Santa Terezinha, nº 1377, em Londrina-PR.

Foi aberto na noite desta quinta-feira (26), no Diferencial Buffet, o III Seminário Estadual de Saúde do Trabalhador. O evento, que é em alusão ao Dia Mundial em Memórias as Vítimas de Acidentes do Trabalho – 28 de abril-, é uma realização da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA). O tema deste ano é “Prevenir e Notificar”.

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

Justiça do Trabalho de Matão (SP) proíbe que salário de cortadores de usina seja vinculado à quantidade de cana colhida. Para MPT, decisão pode levar empresas do setor a reverem práticas trabalhistas

Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.

A publicação "Codemat: 20 anos de atuação na defesa do meio ambiente do trabalho e na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora" apresenta um panorama abrangente da trajetória e dos desafios enfrentados pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e seu papel na promoção de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente laboral e da saúde dos trabalhadores no Brasil.

O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.

O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus.