Após cinco anos, empresas encerram processo de negociação no TST que prevê R$ 200 milhões por danos morais coletivos e R$ 171 milhões de indenização a ex-funcionários da unidade
O vídeo foi produzido pelo Ministério Público do Trabalho do RS em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (DGVS/ CEREST Porto Alegre), com o objetivo de Informar aos trabalhadores em geral quais são os cuidados básicos de prevenção do COVID-19 durante a execução laboral e no trajeto ao trabalho.
O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car
O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou o município de Caxias do Sul para que reconsidere a decisão de realocar os servidores que atuavam no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Serra. Para a procuradora do trabalho, Mônica Pasetto, a medida inviabiliza o serviço considerado de extrema importância na prevenção de acidentes de trabalho na região. Caso a prefeitura não volte atrás, a procuradora ingressará com ação judicial contra o município.
A revista Trabalho & Saúde em sua edição nº 46 é apresentada no início de mais um ano de incertezas em relação ao contexto sanitário, ao acesso à Saúde e à Seguridade Social e com condições cada vez mais vulnerabilizadas de trabalho, ou ainda, da falta dele. Cenário que impacta diretamente o campo da Saúde do Trabalhador, trazendo muitos desafios de resistência.
O DIESAT segue firme em seu propósito de assessorar, pesquisar e formar trabalhadores para ação. Para continuarmos é preciso que cada vez mais o movimento sindical fortaleça a entidade. Filie-se!
Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.
O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.
O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.
O "1º Seminário da Serra Gaúcha sobre Assédio Moral no trabalho" será realizado nos dias 28 e 29 de novembro, em Caxias do Sul. O formulário de inscrição - gratuita - pode ser solicitado pelo e-mail eventos@activecomunicacao.com.br. O objetivo é aprofundar a discussão sobre o tema de forma a coibir condutas abusivas, que podem ser manifestadas pela exposição do trabalhador a situações de constrangimentos.
A publicação "Codemat: 20 anos de atuação na defesa do meio ambiente do trabalho e na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora" apresenta um panorama abrangente da trajetória e dos desafios enfrentados pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e seu papel na promoção de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente laboral e da saúde dos trabalhadores no Brasil.
O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.