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Câncer

O material usado para fabricar caixas d'água e telhas pode provocar danos à saúde

Uma ação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Fibrocimento (Abifibro) vai buscar conscientizar a comunidade sobre os males causados pelo amianto. O material usado na construção civil, para fabricar produtos como caixas d'água e telhas, pode provocar danos à saúde dos trabalhadores e consumidores.

O médico, professor e pesquisador do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador (Neast) da Universidade Federal de Mato Grosso, Wanderlei Pignati – que também é membro do Grupo Temático Saúde e Ambiente da Abrasco – participou de uma Audiência Pública realizada no Auditório da OAB, em Cuiabá no último dia 12 de junho, para debater a utilização de agrotóxicos nas lavouras de Mato Grosso. O pesquisador alerta para os altos índices de câncer infantojuvenil e má formação fetal em gestantes que residem próximo às áreas onde os produtos são pulverizados.

RIO - O plenário do Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira se o amianto continuará, ou não, sendo usado no Brasil. Está marcado o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. A primeira e principal foi movida pelas associações nacionais de procuradores e magistrados do Trabalho.

Os dados utilizados para este Informe referem-se às notificações realizadas pelos serviços de saúde da área de abrangência do CEREST/Vales no ano de 2016. No mês de janeiro de 2019, foram coletados os dados do SIST/RS referentes ao período, no SIST on line, utilizando a opção de emissão de relatórios em formato “.csv”. Foram identificadas 4.408 notificações.

A exposição ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis, foi discutida na ENSP durante os dias 23 e 24 de novembro por pesquisadores, técnicos e integrantes dos movimentos sociais. Com foco nos trabalhadores dos postos de gasolina, mas também pensando nos riscos que correm os usuários e a população que vive no entorno dos postos, os debates falaram das legislações que buscam diminuir a exposição ao benzeno.

MINISTÉRIO  DA  SAÚDE
SECRETARIA   DE  VIGILÂNCIA   EM   SAÚDE
COORDENAÇÃO GERAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

NOTA  TÉCNICA  N.º   050/2004

Assunto: POSICIONAMENTO  DO  MINISTÉRIO  DA  SAÚDE  ACERCA  DA  POLÍTICA       NACIONAL  DO  AMIANTO

Referência: PORTARIA  INTERMINISTERIAL  N.° 8,  DE  19  DE  ABRIL  DE  2004

Área usada para depósito de resíduos industriais foi doada pela empresa a sindicato

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), por danos ao meio ambiente e à saúde da população do bairro Volta Grande IV. A ação pede que a CSN seja condenada a pagar R$ 87,1 milhões a título de dano extrapatrimonial e de medida compensatória pelos danos ambientais coletivos causados. (Processo nº 000.1446-40.2012.4.02.5104)

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP) recebeu a pesquisadora titular aposentada da Fiocruz, Lia Giraldo, em aula aberta do Programa de Formação Saúde, Trabalho e Ambiente na Indústria do Petróleo. Pioneira nos estudos sobre benzeno, ela fez um histórico sobre a relação da substância com a saúde dos trabalhadores e as conquistas alcançadas em relação à exposição.

Os ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social divulgaram hoje (8) a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), que vai servir de base para a formulação de políticas públicas, principalmente na área de saúde do trabalhador. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União.

"Não há limite seguro para exposição ao amianto." A declaração do diretor da ENSP, Hermano Castro, embasada pelo critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a substituição do uso do amianto, sempre que possível, foi o tema da exposição O caso do amianto crisotila no Brasil, ocorrida durante o curso Saúde do Trabalhador sob uma Perspectiva de Saúde Ambiental, em 10/7.