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transtornos mentais

Orientar sobre as noficações dos agravos e doenças relacionados ao trabalho quanto a novas definições de caso das fichas do Sistema de Informação de Agravos de Noficação (Sinan): Acidente de trabalho, Acidente de trabalho com exposição a material biológico, Transtornos mentais relacionados ao trabalho, Câncer relacionado ao trabalho, Dermatoses ocupacionais, Pneumoconioses, Perda audiva induzida por ruído (PAIR) e Lesão por esforço repevo/Distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT).

Os dados utilizados para este Informe referem-se às notificações realizadas pelos serviços de saúde da área de abrangência do CEREST/Vales no ano de 2016. No mês de janeiro de 2019, foram coletados os dados do SIST/RS referentes ao período, no SIST on line, utilizando a opção de emissão de relatórios em formato “.csv”. Foram identificadas 4.408 notificações.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.