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STF

RIO - O plenário do Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira se o amianto continuará, ou não, sendo usado no Brasil. Está marcado o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. A primeira e principal foi movida pelas associações nacionais de procuradores e magistrados do Trabalho.

O plenário do Supremo Tribunal Federal aproveitará a suspensão do julgamento da ação penal do mensalão - até o próximo dia 7 - para começar a julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) com base nas quais decidirá, de uma vez por todas, se estende a todo o país a proibição de  extração, produção e comercialização de "materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto, asbesto ou outros minerais com fibras de amianto em sua composição".

Pela Proibição

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (31), às 9h, a segunda e última etapa da audiência pública que reúne especialistas de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores e de vítimas do amianto para debater o uso desse mineral no país. Hoje estão previstos depoimentos de 18 pessoas, nove pela manhã e nove à tarde.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, da qual é relator. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos que contenham amianto. O ministro também considerou procedente a ADI 3357 (de relatoria do ministro Ayres Britto), ajuizada pela CNTI contra a Lei estadual 11.643/2001, do Rio Grande do Sul, de conteúdo semelhante ao da norma paulista.