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SINAN

Sistema Nacional de Agravos de Notificação

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”. 

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

O vídeo fala sobre a importância da notificação de agravos relacionados ao trabalho no SINAN, enfocando em especial o Protocolo de Complexidade Diferenciada sobre LER/DORT, e é direcionado a profissionais de saúde em geral.

Os transtornos mentais são comuns, impactam na vida laboral e social das pessoas e suas famílias, repercutindo no bem-estar, além de representar custos expressivos para os sistemas de saúde e previdência, bem como outros programas de proteção social em todo o mundo. Esses transtornos têm determinação complexa e multifatorial, que envolve a dimensão biológica e seu componente genético, a dimensão social, como a pobreza, moradia e vizinhança, gênero, dentre outras, e acesso ao cuidado e desenvolvimento de resiliência, como a educação e apoio social.

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.

Este documento foi baseado no instrutivo de Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho do Portal do SINAN do Ministério da Saúde e foi elaborado para instrumentalizar as equipes dos serviços de saúde, principalmente no que tange a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), tais como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III), objetivando o preenchimento de forma correta e o mais completo possível da ficha de notifica

A Oficina contará com o palestrante Jose Carlos do Carmo, Auditor Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo e é voltada para profissionais de saúde da CCH, CCIH serviços de pronto-atendimento, pronto socorro, vigilâncias e demais profissionais de saúde.

Você trabalha contratado pelo regime CLT? Trabalha por conta própria ou é servidor público? Cooperativados, estagiários, aprendizes, desempregados, aposentados e até mesmo empregadores podem apresentar ou ter apresentado agravos e doenças provocados pelo trabalho que exercem ou exerceram.