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SINAN

Sistema Nacional de Agravos de Notificação

A Oficina contará com o palestrante Jose Carlos do Carmo, Auditor Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo e é voltada para profissionais de saúde da CCH, CCIH serviços de pronto-atendimento, pronto socorro, vigilâncias e demais profissionais de saúde.

Informe do Centro Colaborador PISAT/ISC/UFBA - MS/DSAST/CGSAT de novembro de 2013, edição No. 7, ano III.

O CEREST/Vales (Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Região dos Vales) tem como área de abrangência 68 municípios das regiões dos Vales, estando sediado no município de Santa Cruz do Sul/RS. O Estado do Rio Grande do Sul, desde o ano 2000, possui um sistema próprio de notificações em Saúde do Trabalhador, o SIST/RS (Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador). Dessa forma, o CEREST/Vales produz anualmente o Informe Epidemiológico, com base nas notificações.

O Livro de Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho, publicado pelo Grupo de Ensino e Pesquisa em Epidemiologia do Câncer (GEPEC/UERJ), é um guia técnico e pedagógico destinado a profissionais de saúde que atuam na Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e demais serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

O material aborda de forma integrada os conceitos, fundamentos epidemiológicos e métodos utilizados para identificar, investigar e prevenir casos de câncer cuja origem esteja associada a exposições ocupacionais.

Entre os temas centrais estão:

O Centro de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Coletiva (CEPESC) publicou o Edital de Seleção de Bolsista de Pesquisa nº 09/2026, vinculado ao projeto “Prevenção e Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho e ao Ambiente no Brasil”, desenvolvido em cooperação com o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”. 

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.