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Orientação técnica sobre notificação de doença relacionada ao trabalho de infecção por coronavirus (COVID-19) - DVISAT/COVISA/SP
Abas primárias
Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;
Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,
Definimos orientação técnica para notificação de casos de COVID 19 atendidos pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) do Município de São Paulo, que se enquadram como Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico, conforme definição atual da Ficha de Notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN:
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